O governador interino do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), sancionou o projeto de lei que estabelece as regras para a realização da eleição indireta que escolherá o novo governador e vice-governador do estado em mandato-tampão. O texto foi aprovado no mesmo dia pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em tramitação acelerada.
A definição das normas ocorre em meio à necessidade de organização do processo sucessório no Executivo estadual. Segundo o presidente em exercício da Aleam, Adjuto Afonso (União Brasil), a eleição deverá ser realizada no dia 4 de maio, às 9h, em sessão extraordinária convocada exclusivamente para esse fim.
O projeto sancionado estabelece que poderão concorrer aos cargos de governador e vice-governador candidatos que atendam às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e que não estejam enquadrados em situações de inelegibilidade.
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A eleição será realizada de forma nominal e aberta, com os deputados estaduais registrando seus votos individualmente. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal, que garante a transparência e o controle público sobre as votações no Legislativo.
Para vencer no primeiro turno, a chapa precisa obter maioria absoluta dos votos, ou seja, metade mais um do total de deputados estaduais. Caso esse número não seja alcançado, haverá segundo turno entre os dois candidatos mais votados.
O texto também detalha regras para situações de empate. Caso haja igualdade de votos na definição do segundo colocado, será realizada uma votação intermediária entre as chapas empatadas, sendo eleita aquela que obtiver maioria simples.
Se o empate ocorrer no segundo turno, uma nova sessão será convocada para o dia seguinte. Persistindo a igualdade, será considerada vencedora a chapa cujo candidato a governador seja mais velho.
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