MPAM ajuíza ação para obrigar reforma do Centro da Pessoa Idosa em Maraã

Inspeções apontaram piscina com água esverdeada, falta de acessibilidade e banheiros sem adaptação

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O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência para garantir a reforma e a adequação estrutural do Centro da Pessoa Idosa “Seu Luca”, no município de Maraã (a 634 quilômetros de Manaus).

A medida foi proposta pela Promotoria de Justiça de Maraã e é assinada pelo promotor Marcos Túlio Pereira Correia Júnior. A ação tem como base o Inquérito Civil nº 124.2025.000018, instaurado para apurar as condições estruturais, sanitárias e de funcionamento da unidade.

Durante inspeção realizada em 6 de junho de 2025, o MP constatou diversas irregularidades, como a interdição da piscina utilizada para atividades de fisioterapia aquática, precariedade nas instalações sanitárias e ausência de acessibilidade no prédio.

À época, a promotoria recomendou que o município apresentasse, em até 30 dias, projeto técnico completo para reforma do espaço, incluindo recuperação da piscina, adaptação dos banheiros para pessoas com mobilidade reduzida, instalação de rampas, corrimãos e pisos antiderrapantes, além da abertura de processo licitatório para execução das obras.

Irregularidades persistem

Segundo o MPAM, o município não apresentou cronograma objetivo de reforma dentro do prazo estabelecido. Nova vistoria, realizada em 19 de fevereiro de 2026, constatou a continuidade dos problemas, entre eles piscina com água estagnada e esverdeada, ausência de barras de apoio nos banheiros e armazenamento inadequado de materiais de limpeza em áreas de circulação dos idosos.

Diante da omissão, o Ministério Público ingressou com ação judicial pedindo, em caráter liminar, que o município realize em até cinco dias a limpeza, drenagem e higienização completa da piscina, a fim de eliminar possíveis focos de proliferação de doenças.

Também foi solicitado que, no prazo de 30 dias, seja apresentado projeto arquitetônico e de engenharia para reforma integral do prédio, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

No mérito da ação, o MP pede que a Justiça determine a execução das obras de reforma, ampliação e adaptação do Centro da Pessoa Idosa no prazo máximo de 120 dias.

De acordo com o promotor Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, o ajuizamento da ação ocorreu após o esgotamento das tentativas de solução extrajudicial. Para o MPAM, manter o espaço em condições inadequadas representa violação aos direitos da pessoa idosa, especialmente quanto à dignidade, saúde, segurança e acessibilidade, garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

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