Em Boca do Acre, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na contratação, pela prefeitura local, de uma empresa locadora de veículos, envolvendo suposto ato de improbidade administrativa e prejuízo ao erário. O procedimento decorre de um ofício do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE/AM), reportando indícios de fraude no procedimento licitatório Pregão SRP nº 005/2018.
O contrato foi firmado em março de 2018 e esteve em vigência até março de 2020, no valor total de R$ 852.480. O acordo foi fechado para locação de veículos de transporte, uma retroescavadeira, duas motoniveladoras, um caminhão-pipa, um veículo com caçamba e dois carros de carroceria para transporte escolar.
O inquérito, determinado pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, titular da comarca de Boca do Acre, também apura a inexistência do endereço declarado como sede da empresa contratada. A situação foi constatada após fiscalização in loco pela equipe ministerial.
Um segundo imóvel, posteriormente declarado como sede da empresa, é a residência do proprietário e contém uma placa com o nome do empreendimento, configurando confusão patrimonial entre a pessoa física do sócio e a pessoa jurídica da empresa.
Deliberações
A promotoria notificou a prefeitura do município para envio dos documentos referentes ao contrato de locação de veículos, mas não recebeu respostas elucidativas. “Há indícios de possível direcionamento do procedimento licitatório, com potencial prejuízo ao erário municipal, considerando-se o alto valor envolvido na contratação e a falta de transparência na execução contratual, uma vez que a administração municipal se recusa a fornecer a documentação solicitada pelo Ministério Público”, destacou o promotor, em trecho da portaria.
O MPAM requisitou que a Procuradoria-Geral de Boca do Acre realize diligências junto às secretarias municipais e fiscalize contratos e servidores que atuaram no processo licitatório e na execução contratual. No prazo improrrogável de 15 dias, o órgão deve encaminhar os comprovantes de pagamento realizados à empresa, relatórios de fiscalização do contrato, notas fiscais e documentos que comprovem a efetiva prestação do serviço.
O Departamento de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) também foi oficiado a enviar, em até 20 dias, informações acerca da existência de veículos registrados a partir de 2018 pela empresa.
*Com informações do MPAM
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