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quarta-feira, janeiro 22, 2025

Justiça declara inelegibilidade de prefeito de Silves por abuso de poder econômico

Prefeito fica inelegível, não podendo participar das eleições a se realizarem pelos próximos oito anos subsequentes ao pleito de 2024

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A Justiça Eleitoral decretou a inelegibilidade do prefeito reeleito de Silves, Paulino Grana (Republicanos), pelo período de oito anos subsequentes, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024. A decisão publicada nessa segunda-feira, 20, é da juíza Tânia Mara Granito, da 024ª Zona Eleitoral de Itapiranga-AM.

A ação atinge também o vice-prefeito eleito, o professor Zequinha (União Brasil). De acordo com a sentença, a ação de investigação judicial foi movida pelo diretório municipal do MDB de Silves, do candidato derrotado Henrique Queiroz, contra o prefeito reeleito por conta de uma convenção partidária em agosto do ano passado.

Prefeito e vice de Silves ficam inelegíveis

Na ocasião, segundo o documento, a Coligação Em Defesa de Silves, de Paulino Grana, funcionários da prefeitura teriam realizado o traslado de pessoas até o local da convenção com os ônibus em que a atual gestão aluga para transporte regular de agricultores, distribuindo combustíveis e realizando ainda a entrega de alimentação.

Veja também: Prefeitura de Silves é alvo de TCE-AM por supostas irregularidades em licitação destinada à reforma de escolas

Ainda de acordo com a sentença, o prefeito apresentou defesa e contestou as denúncias, mas a juíza eleitoral afirmou que as provas contra o gestor são “contundentes” e ficou devidamente demonstrado nos autos o abuso de poder econômico, além da correlação do ato com os candidatos, bem como a gravidade das circunstâncias registrada pela lei e jurisprudência para procedência da ação.

Abuso de poder

Para a juíza eleitora, o abuso de poder econômico se caracteriza pelo uso indevido de recursos materiais, com o objetivo de “alcançar vantagem direta ou indireta na disputa eleitoral, não havendo dúvidas que o abuso pode ocorrer durante ou antes da campanha eleitoral.”

“A distribuição de combustível a um grande número de pessoas de forma desordenada, em período imediatamente precedente ao pleito eleitoral, traz grave desequilíbrio ao pleito em razão do poder econômico, sem ingressar no mérito do sucesso ou não do candidato no pleito”, destacou a magistrada, na sentença.

Condenação

Com a decisão, o prefeito fica inelegível, não podendo participar das eleições a se realizarem pelos próximos oito anos subsequentes ao pleito de 2024. A sentença, contudo, não fala na cassação do atual mandato do gestor.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Silves, por meio do e-mail [email protected] disponível no site oficial do Executivo local, e solicitou um posicionamento do prefeito e do vice, Paulino e Zequinha. Até a publicação, sem retorno.

Veja a decisão na íntegra:

0600325-91.2024.6.04.0024

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