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sexta-feira, novembro 22, 2024

Vereador e primo do prefeito de Manacapuru é denunciado por desacato, ameaça e infração de medida sanitária

O vereador de Manacapuru, Gerson D'Ângelo, primo do prefeito da cidade, Beto D’Ângelo, desacatou, ameaçou e difamou funcionários de uma escola municipal da cidade após ser informado a obrigatoriedade do uso de máscara no local

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O vereador de Manacapuru, Gerson D’Ângelo, primo do prefeito da cidade, Betanel D’Ângelo, o Beto D’Ângelo, ambos do Republicanos, foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) pelos crimes de difamação, ameaça, desacato e infração de medida sanitária preventiva, ocorrido no último dia 25 de maio, tendo como vítimas funcionários da escola municipal Zoraida Ribeiro Alexandre, onde a Câmara Municipal de Manacapuru estava funcionando provisoriamente em razão da enchente.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, do MPAM, que investiga o caso, no dia do fato, ao ser informado da obrigatoriedade do uso de máscara nas dependências da escola, o vereador teria passado a injuriar e desacatar o diretor da escola, Jackson Azevedo de Souza, o vigia, Elones Moreira da Silva e a auxiliar administrativa, Mikaela Amorim Lima. Na ocasião, Gerson chegou a subtrair, por pouco tempo, o aparelho celular de Mikaela.

Investigação – Conforme o MPAM, as investigações em torno do caso iniciaram no dia 27 de maio, ao tomar conhecimento das ameaças sofridas pelos funcionários da escola. De acordo com a denúncia, valendo-se da condição de primo do prefeito de Manacapuru, Gerson D’Ângelo teria ameaçado exonerar o diretor da escola, o que aconteceu. O gestor da unidade foi reconduzido ao cargo mediante determinação judicial. O vigia e a auxiliar também foram transferidos para outro estabelecimento de ensino.

Diligências – Nos autos, o Ministério Público requer, após o recebimento e autuação da denúncia, a citação do denunciado para o oferecimento, por escrito, de resposta à acusação, bem como designação de dia e hora para audiência de instrução e julgamento e oitiva dos ofendidos, conforme determinações do Código de Processo Penal (CPP).

Os delitos tipificados em função da conduta do vereador permanecem sob investigação, com vista a representação por eventual quebra de decoro parlamentar, além de possível conduta de improbidade administrativa. Até o oferecimento da denúncia, nenhuma apuração quanto à conduta do denunciado havia sido iniciada na Câmara Municipal.

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Com informações da assessoria de imprensa

Ilustração: Marcus Reis

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