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quinta-feira, setembro 19, 2024

Novas regras da propaganda eleitoral entram em vigor nesta sexta (16)

Saiba o que pode e não pode ser feito nesse período

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Começa, a partir da próxima sexta-feira (16), o período de veiculação de campanhas eleitorais para as eleições municipais de outubro. Este será o primeiro pleito no Brasil diretamente afetado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que podem criar imagens e sons sintéticos com alta fidelidade. A propaganda eleitoral seguirá até o dia 30 de setembro.

Diante da falta de legislação específica sobre inteligência artificial (IA) no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antecipou-se e estabeleceu normas para regular o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. Segundo as novas regras, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser claramente identificado com um aviso sobre sua origem em todas as formas de propaganda eleitoral.

No rádio, se houver sons gerados por IA, deve-se informar o ouvinte antes da propaganda ser veiculada. Para imagens estáticas, é necessário incluir uma marca d’água. No caso de material audiovisual, deve-se fazer um aviso prévio e adicionar a marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página com imagens criadas por IA.

De acordo com a resolução eleitoral sobre o tema, qualquer propaganda que não cumprir as regras pode ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.

Além da proibição geral de desinformação, a resolução também proíbe explicitamente o uso de deep fakes. Isso inclui a proibição de “conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, mesmo com autorização, para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia, com o intuito de prejudicar ou beneficiar uma candidatura”

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

Leia mais: Moraes cobra explicações de Bolsonaro por ida à convenção com Valdemar Costa Neto
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*Da Agência Brasil
Ilustração: Marcus Reis

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