A Câmara dos Deputados promove nesta quinta-feira (25) o terceiro encontro do Observatório Nacional da Mulher na Política para discutir temas e regras que vão impactar a vida das mulheres que participarão das eleições municipais de 2024. Desta vez, o debate será sobre as novas regras para campanhas femininas. O evento será realizado no plenário 15, a partir das 9h30, e pode ser acompanhado pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
“Candidaturas laranjas”
Desde 1997, a legislação obriga os partidos a reservar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais – para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
No entanto, até recentemente era prática mais comum apresentar as chamadas “candidaturas laranjas”, como forma de burlar a lei.
A procuradora da Mulher da Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), lembra que, nas eleições de 2016, mais de 14 mil mulheres não tiveram nenhum voto. “Muitas delas sequer sabiam que o CPF delas estava contando para a chapa, e ali ficaram materializadas as candidaturas laranjas”, explicou Soraya.
Soraya Santos chama a atenção para uma forma de violência política mais sutil, presente nas estruturas partidárias, que sabotam as candidaturas femininas a cargos eletivos. Desde 1997 a legislação obriga os partidos a reservar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais – para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
No entanto, até muito recentemente, a prática mais comum, conforme explica a procuradora da mulher, era a apresentação das chamadas candidaturas laranjas, uma forma de burlar a lei. Ela lembra que nas eleições de 2016, mais de 14 mil mulheres tiveram zero voto. “Muitas delas sequer sabiam que o CPF delas estava contando para a chapa, e ali ficaram materializadas as candidaturas laranjas”, afirmou.
De forma a mudar essa realidade, a bancada feminina da Câmara entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para obrigar os partidos a destinar pelo menos 30% das verbas de campanha para as candidaturas femininas. Também deveriam reservar igual tempo para mulheres nas propagandas de rádio e televisão. As demandas foram atendidas pela Justiça.
Novas regras
Para as eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) previu diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.
Pelas novas regras incorre em fraude a candidata que, por exemplo, tiver votação zerada ou pífia, apresentar prestação de contas idêntica a outra ou que não promover atos de campanha em benefício próprio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Reprodução / GOV.br