Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta segunda-feira (3), que pessoas com deficiência mental leve e indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 tenham acesso a benefícios fiscais na compra de veículos. A decisão foi anunciada pelo deputado Estadual Mário César Filho em suas redes sociais.
Segundo o deputado, a decisão da Suprema Corte “corrige um erro na reforma tributária”, que restringia a compra de veículos para autistas. “O STF acabou com isso e agora autistas nível 1 de suporte e também pessoas com deficiências leves voltam a ter esse direito. Mais uma vitória das famílias atípicas de todo o Brasil” declarou o Parlamentar.
Entenda a decisão
A Corte considerou inconstitucional parte da regulamentação da reforma tributária que restringia o benefício a pessoas com deficiências mais graves. Os ministros entenderam que não existem critérios suficientes para impedir, de forma automática, o acesso ao benefício com base apenas na intensidade ou classificação da deficiência.
A regra, prevista em uma lei complementar de 2025, estabelece critérios para a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, cada caso deverá ser analisado individualmente, conforme os requisitos previstos na legislação, sem que pessoas com TEA nível 1 sejam excluídas automaticamente.
Dados do Mapa Autismo Brasil indicam que cerca de 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 podem ser beneficiadas pela decisão. Moraes também afirmou que a ampliação do benefício não deverá causar impacto fiscal significativo e estimou que, caso todos os interessados solicitem a isenção, seriam cerca de 4 mil pessoas por ano.
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