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domingo, janeiro 19, 2025

Termina prazo para bancos encerrarem contas que movimentaram recursos nas eleições municipais

O prazo também se aplicou ao encerramento das contas bancárias dos candidatos

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Terminou na terça-feira (31) o prazo para que as instituições bancárias encerrassem as contas destinadas à movimentação de recursos utilizados nas Eleições Municipais de 2024, conforme estabelecido pelo calendário eleitoral.

A data-limite vale para o encerramento das contas bancárias das candidatas e dos candidatos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e de doações para campanha. O saldo total existente deve ser transferido para a conta bancária do diretório partidário e informado à Justiça Eleitoral, de acordo com os artigos 51 e 12, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

O prazo também se aplicou ao encerramento das contas bancárias das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos destinadas à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nesse caso, o saldo total existente deve ser transferido, de forma unificada, para o Tesouro Nacional, conforme prevê o artigo 52 da Resolução nº 23.607/2019. A ação deve ser informada imediatamente à Justiça Eleitoral.

Ainda nesta data, deverão ser canceladas, de ofício, as inscrições das candidatas e dos candidatos na Receita Federal, como determina o artigo 7º, inciso I, da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020.

*Com informações do TSE

Leia mais: RR: No fim do mandato, prefeito e vice de Pacaraima são cassados pelo TSE por distribuição de cestas básicas

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