Durante a votação, basta um número digitado incorretamente para surgir a dúvida: o que fazer se o eleitor colocar na urna eletrônica um número diferente daquele que pretendia votar?
A resposta depende de um momento fundamental da votação: se o eleitor já confirmou ou não o voto.
Antes de apertar a tecla verde “CONFIRMA”, o eleitor pode conferir na tela os dados apresentados pela urna. Caso perceba que digitou um número errado ou que o candidato exibido não corresponde à sua escolha, deve utilizar a tecla “CORRIGE” e refazer a operação.
O que acontece ao digitar o número?
Ao iniciar a votação, o eleitor digita o número correspondente ao cargo escolhido. A urna apresenta na tela informações como o número e o nome do candidato, além de outros dados eleitorais.
É nesse momento que o eleitor deve conferir se a opção exibida corresponde à sua intenção de voto.
Se houver erro na digitação, basta pressionar a tecla “CORRIGE”. A urna apaga a sequência digitada e permite que o eleitor faça uma nova escolha.
E se o número não existir?
Se o eleitor digitar uma sequência que não corresponda a um candidato ou legenda válida para aquele cargo, a urna não registra imediatamente aquele voto.
A tela indica que a opção digitada não corresponde a uma candidatura válida e o eleitor pode corrigir a sequência antes de concluir a votação.
Por isso, digitar um número errado não significa automaticamente perder o voto.
E se aparecer outro candidato?
Essa é uma situação que exige atenção.
Caso o eleitor digite um número diferente daquele que pretendia e a sequência corresponda a outro candidato, a urna poderá apresentar na tela os dados dessa candidatura.
Nesse caso, o eleitor deve conferir as informações antes de apertar “CONFIRMA”.
Se perceber o erro, deve pressionar “CORRIGE” e digitar novamente o número pretendido.
O que acontece depois de apertar “CONFIRMA”?
É nesse ponto que a situação muda.
Depois que o eleitor confere os dados e pressiona a tecla verde “CONFIRMA”, o voto é registrado pela urna.
Após a confirmação, não é possível voltar àquela escolha e alterar o voto.
Por isso, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor confira cuidadosamente as informações apresentadas na tela antes de confirmar.
A sequência básica é:
Digite o número → confira os dados → percebeu um erro? → aperte “CORRIGE” → digite novamente → confira → aperte “CONFIRMA”.
E se o eleitor confirmar sem querer?
Se a tecla “CONFIRMA” for pressionada e o voto for efetivamente registrado, não há como reabrir aquela votação para modificá-la.
Por isso, o eleitor deve ter atenção especialmente no momento de confirmar.
A urna foi projetada para que o eleitor tenha uma etapa de conferência antes do registro definitivo do voto.
Posso votar em branco?
Sim.
Caso o eleitor não queira escolher nenhum candidato ou legenda para determinado cargo, existe a opção de votar em branco.
Para isso, deve pressionar a tecla “BRANCO” e, em seguida, confirmar o voto.
O voto em branco é diferente do voto nulo.
E o voto nulo?
O voto é considerado nulo quando o eleitor digita uma opção que não corresponde a candidato ou legenda válida e confirma aquela escolha, conforme as regras aplicáveis ao pleito.
É importante destacar que voto nulo não é transferido para nenhum candidato.
Também não existe a possibilidade de um voto nulo ser posteriormente redistribuído para outro candidato.
Digitar errado pode anular a eleição?
Não.
Um erro individual cometido por um eleitor não provoca a anulação da eleição.
Os votos nulos e brancos são contabilizados separadamente e não são destinados a candidatos.
A quantidade de votos nulos ou brancos também não é utilizada para transferir votos para outra candidatura.
E se o eleitor tiver dificuldade para votar?
O eleitor pode solicitar auxílio para utilizar a urna quando tiver alguma dificuldade, observadas as regras da Justiça Eleitoral.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com recursos de acessibilidade disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
No entanto, a escolha do voto deve permanecer sob responsabilidade do próprio eleitor.
Por que é importante conferir antes de confirmar?
A etapa de conferência existe justamente para evitar que um erro de digitação resulte em um voto diferente da intenção do eleitor.
Por isso, antes de pressionar “CONFIRMA”, é importante verificar:
- o número digitado;
- o nome apresentado na tela;
- a fotografia do candidato, quando disponível;
- o cargo em votação;
- e se a opção exibida corresponde à escolha pretendida.
Somente depois dessa conferência o eleitor deve confirmar.
Em resumo
Digitou errado e ainda não confirmou?
Use a tecla “CORRIGE” e faça novamente a escolha.
Digitou um número inexistente?
A urna não registra automaticamente a opção. O eleitor pode corrigir antes de confirmar.
Apareceu outro candidato?
Confira os dados. Se não for sua escolha, pressione “CORRIGE”.
Já apertou “CONFIRMA”?
O voto foi registrado e não pode ser alterado.
Quer votar em branco?
Use a tecla “BRANCO” e depois confirme.
Nas eleições de 2026, a regra continua simples: a urna permite corrigir a escolha enquanto o voto ainda não foi confirmado. Depois da confirmação, não há como modificar o voto registrado.



