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segunda-feira, maio 20, 2024

MPF diz que há nepotismo em indicação de Daniela Barbalho

Incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos – Para os signatários da representação, há desrespeito claro ao princípio da moralidade, que impõe aos membros da Administração a separação de seus interesses pessoais dos interesses da Administração

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Membros do Ministério Público Federal (MPF) do Pará enviaram representação nessa segunda-feira, 20/3, ao procurador-geral da República afim de impedir que Daniela Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho (MDB), ocupe o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PA).

De acordo com o MPF, a nomeação da primeira-dama do Pará para a função viola os preceitos constitucionais e tem indícios de nepotismo. A assessoria de Daniela foi procurada, mas não se manifestou.

A escolha de Daniela Barbalho para o cargo de conselheira do TCE, aprovada no último dia 14 de março, após aprovação na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), e vem se tornando objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE.

A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal. A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará.

Incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos – Para os signatários da representação, há desrespeito claro ao princípio da moralidade, que impõe aos membros da Administração a separação de seus interesses pessoais dos interesses da Administração. Segundo eles, a nomeação de familiar de chefe do Poder Executivo para um tribunal de contas gera risco de irradiação do poder político para um órgão que se destina ao controle e fiscalização.

Ausência de capacidade técnica

Para os signatários da representação, o currículo da primeira-dama não demonstra que ela tenha qualquer competência ou atuação em área contábil, econômica ou financeira, que constituem a capacitação técnica exigida e elementar ao regular exercício do cargo de conselheira do TCE/PA. São conhecimentos que a Constituição Federal e a Constituição Estadual estabelecem como imprescindíveis para esse tipo de cargo. As Constituições também impõem, como requisito para conselheiros de contas, mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija esses conhecimentos.

Leia mais: Tudo em família: Mulher de Helder Barbalho é eleita conselheira do TCE-PA

 

Da Redação com informações g1

Foto: Reprodução Pessoal

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