A partir deste sábado (4), o calendário das Eleições 2026 entra em uma das fases mais importantes do processo eleitoral. Com a chegada dos três meses que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, passam a vigorar uma série de restrições previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), com o objetivo de garantir igualdade entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais.
As mudanças atingem diretamente governadores, prefeitos, secretários, deputados, servidores públicos e demais agentes da administração. Além disso, pré-candidatos precisam redobrar a atenção para não ultrapassar os limites permitidos durante a pré-campanha.
Data marca início das principais restrições eleitorais
Segundo a advogada especialista em Direito Eleitoral, Denise Coelho, o dia 4 de julho representa um marco importante do calendário eleitoral porque inaugura o período em que diversas condutas passam a ser fiscalizadas com maior rigor pela Justiça Eleitoral.

“O objetivo dessas limitações é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, evitando que agentes públicos utilizem a estrutura administrativa, recursos públicos ou a visibilidade decorrente do exercício do cargo para influenciar o processo eleitoral”, explica.
De acordo com a especialista, as medidas também buscam proteger a livre manifestação da vontade do eleitor e fortalecer a legitimidade das eleições.
Publicidade institucional passa a ter restrições
Entre as principais mudanças está a proibição da divulgação de publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo nas exceções previstas em lei, como situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Na prática, governos estaduais, prefeituras, secretarias e demais órgãos públicos devem suspender campanhas institucionais que possam promover gestores ou associar obras e serviços à imagem de autoridades.
Além disso, os canais oficiais da administração pública — incluindo sites e redes sociais — devem manter caráter exclusivamente informativo.
Nomeações e transferências também sofrem limitações
Outra mudança importante envolve a gestão de pessoal.
Durante o período eleitoral, ficam restritas nomeações, contratações, exonerações sem justa causa, remoções e transferências de servidores públicos, exceto nas situações autorizadas pela legislação, como cargos em comissão, concursos homologados anteriormente ou hipóteses específicas previstas em lei.
Também passam a existir limitações para as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, preservando apenas casos excepcionais, como obras em andamento, cronogramas previamente estabelecidos e situações de emergência ou calamidade pública.
Candidatos não podem participar de inaugurações
A legislação também estabelece restrições para inaugurações de obras públicas.
É proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos para esses eventos. Além disso, candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações durante o período vedado.
Segundo Denise Coelho, essas medidas evitam que atos administrativos sejam utilizados como instrumentos de promoção eleitoral.
Pré-campanha continua permitida, mas dentro dos limites legais
Embora a campanha eleitoral só tenha início oficialmente em 16 de agosto, a pré-campanha continua autorizada.
No entanto, existem limites bem definidos.
Conforme explica Denise Coelho, configura propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que contenha pedido explícito de voto ou utilize expressões que transmitam, de forma inequívoca, essa solicitação.
Por outro lado, continuam permitidos debates, entrevistas, divulgação de propostas, posicionamentos políticos, encontros públicos e apresentação de projetos, desde que não haja pedido direto de voto nem utilização de meios proibidos.
Uso da máquina pública pode gerar punições
A advogada alerta que o abuso do poder político continua sendo uma das principais preocupações da Justiça Eleitoral.
Essa irregularidade ocorre quando autoridades utilizam a estrutura do Estado para favorecer determinada candidatura, comprometendo a igualdade entre os concorrentes.
Entre os exemplos estão o uso de veículos oficiais, servidores públicos, equipamentos, bens públicos ou recursos administrativos para beneficiar campanhas eleitorais.
Dependendo da gravidade, as sanções podem incluir multas, cassação do registro de candidatura ou até perda do mandato.
Inteligência artificial e redes sociais também entram no radar
As regras eleitorais também alcançam o ambiente digital.
A utilização de inteligência artificial é permitida, desde que os conteúdos produzidos sejam identificados de forma clara. Já ferramentas capazes de criar conteúdos falsificados — como os chamados deepfakes — continuam proibidas quando utilizadas para enganar o eleitor ou influenciar o resultado das eleições.
Nas redes sociais institucionais, a orientação é que as publicações mantenham caráter estritamente informativo, sem promoção pessoal de gestores públicos ou candidatos.
Já o impulsionamento de conteúdo permanece sendo a única modalidade de publicidade eleitoral paga permitida na internet, desde que respeitadas todas as exigências da legislação.
TRE-AM reforça orientação a partidos e eleitores
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) afirma que mantém ações permanentes de orientação voltadas aos partidos políticos, pré-candidatos e à população.

Segundo o órgão, os ocupantes de cargos públicos devem observar rigorosamente as chamadas condutas vedadas, enquanto os pré-candidatos precisam evitar pedidos explícitos de voto, divulgação de números de campanha e outros atos característicos da campanha eleitoral antes do prazo permitido.
Como parte desse trabalho educativo, o TRE-AM realizará, no próximo dia 10 de julho, o evento “Diálogos Eleitorais 2026 – Encontro de Orientação para Partidos e Federações”, no Fórum Eleitoral.
Na ocasião, também será lançada a Cartilha da Propaganda Eleitoral 2026, em formato digital, reunindo as principais regras da legislação eleitoral.
Justiça Eleitoral recomenda atenção ao calendário
Para o TRE-AM, a principal recomendação é que candidatos, partidos políticos e eleitores acompanhem atentamente o Calendário Eleitoral e consultem sempre as normas da Justiça Eleitoral antes da prática de qualquer ato relacionado às eleições.
Com o início das restrições, o período eleitoral entra em uma fase de fiscalização mais intensa. O cumprimento das regras não apenas evita responsabilizações administrativas e eleitorais, mas também fortalece a transparência, a igualdade entre os candidatos e a confiança da sociedade no processo democrático.


