33.3 C
Manaus
segunda-feira, julho 8, 2024

Bolsonaro não poderá gravar nem transmitir conteúdo eleitoral em espaços exclusivos do presidente da República, decide TSE

Determinação foi proferida pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nessa terça-feira, 27/9. Na mesma sessão o TSE determinou que  Bolsonaro não pode utilizar em sua campanha eleitoral discursos feitos por ele em Londres e na Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU), onde esteve na semana passada

Por

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria dos votos, nessa terça-feira, 27/9, que o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), não pode gravar e transmitir lives de cunho eleitoral utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente tem acesso o chefe do Poder Executivo. Na mesma sessão o TSE determinou que  Bolsonaro não pode  utilizar em sua campanha eleitoral discursos feitos por ele em Londres e na Assembleia-Geral das Nações Unidas (ONU).

A decisão proíbe, por exemplo, o uso do palácio da alvorada, do palácio do planalto e de serviços de tradução de libras custeados pelos cofres públicos. A medida foi tomada após o pleno analisar o referendo em liminar concedida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Bolsonaro e Braga Netto, candidato a vice-presidente da República.

A ação investiga o desvio de finalidade de lives tradicionalmente realizadas por Jair Bolsonaro nas dependências dos palácios da alvorada e do planalto, bens públicos de uso exclusivo do presidente da República.

Ao confirmar a decisão liminar, o plenário manteve a determinação de remoção de material divulgado no dia 21 de setembro nas redes sociais do candidato à reeleição, quando, segundo os autores da ação, Bolsonaro antecipou a transmissão ao vivo e anunciou que passaria a tentar realizá-las diariamente, dedicando ao menos metade do tempo para promover candidaturas por ele apoiadas.

Também foi mantida a determinação de que os pronunciamentos político-eleitorais gravados nessas circunstâncias não sejam utilizados para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e nem para a propaganda eleitoral na internet.

Entenda o caso – De acordo com o PDT, o objetivo das lives é publicizar os atos do governo e foi desvirtuada para veicular pedido de votos para Jair Bolsonaro e aliados políticos, o que, segundo eles, denota a utilização da estrutura da administração pública para finalidades eleitorais. A transmissão foi feita nas páginas oficiais do candidato no Instagram, YouTube e Facebook.

Ao votar, o relator destacou que os indícios reunidos indicam que, no caso, tanto o imóvel destinado à residência oficial do presidente da República, quanto os serviços de tradução para libras custeados com recursos públicos foram destinados à produção de material de campanha. Além disso, de acordo com Gonçalves, são recursos inacessíveis a qualquer dos demais competidores e que foram explorados pelo primeiro investigado.

Discurso Londres e ONU  – Ana na sessão desta terça-feira, 27, o plenário do TSE referendou duas liminares concedidas pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ambas foram dadas na análise de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidente Bolsonaro e seu vice, Braga Netto.

A primeira Aije foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o respectivo candidato a presidente, Ciro Gomes. Já a segunda foi apresentada pela coligação Brasil da Esperança. Elas se referem à participação de Bolsonaro no funeral da Rainha Elizabeth II (Londres, Inglaterra) e na 77ª Assembleia-Geral das Nações Unidas (Nova York, EUA).

Ao conceder na íntegra a liminar na primeira ação, Gonçalves recordou a decisão plenária da última quinta-feira, 22/9,  quando o TSE proibiu o uso de imagens de Bolsonaro durante discurso proferido na sacada da Embaixada brasileira em Londres, em ato de campanha à reeleição. Com a decisão dessa terça, foi proibido ainda que Bolsonaro utilize na propaganda eleitoral e nas redes sociais oficiais de campanha as imagens captadas por qualquer meio também relativas ao pronunciamento na 77ª Assembleia-Geral da ONU.

Segundo os autores da primeira Aije, Jair Bolsonaro se utilizou do momento para ressaltar as pautas da campanha eleitoral, que foram indevidamente exploradas para produzir material de campanha em ocasiões somente acessíveis ao atual chefe de Estado, ferindo, assim, a isonomia entre as candidaturas à presidência, conforme previsto no Código Eleitoral.

Na ação, os autores destacaram ainda que Bolsonaro usou a viagem para falar perante o eleitorado na varanda da embaixada brasileira em Londres e entoar discurso de campanha eleitoral. Além disso, a ação destaca que a comitiva, que estava com o presidente, foi integrada por pessoas estranhas à administração pública, que viajaram em avião da Força Aérea Brasileira (FAB), conforme se comprova por fotos compartilhadas nas redes sociais das pessoas citadas.

Uso para campanha eleitoral – O corregedor-geral da Justiça Eleitoral deferiu parcialmente a liminar pedida pela coligação Brasil da Esperança na segunda ação, que acusa Bolsonaro e Braga Netto de suposta prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. A Aije aponta o desvio de finalidade do discurso proferido pelo atual chefe do Executivo também na 77ª AGNU, visando impulsionar a candidatura à reeleição ao cargo de presidente.

Além de pedir a remoção das publicações veiculadas nas redes sociais do presidente que contenham o discurso na ocasião, a autora solicitou ainda a remoção do vídeo do canal da TV Brasil no YouTube, o que não foi deferido pelo relator, porque, segundo o ministro, a estatal transmitiu o ato de forma ininterrupta e, ao final, a apresentadora se limitou a informar aos telespectadores de que se tratou do pronunciamento do presidente perante a Assembleia-Geral das ONU. Entretanto, conforme determinou Gonçalves, o conteúdo deve ser removido das redes sociais do candidato à reeleição.

— —

Da Redação com informações do TSE

Foto: Reprodução/ Internet

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -