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sexta-feira, julho 26, 2024

Deputados federais e estaduais podem mudar de partidos políticos a partir desta quinta-feira, 3/3

A chamada janela partidária, para cargos proporcionais, inicia nesta quinta-feira, 3/3, e segue até 1º de abril. Nesse período, deputados federais e estaduais poderão mudar de partido sem perder o mandato por infidelidade partidária antes das Eleições deste ano

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A partir desta quinta-feira, 3/2, começa a ser contada a chamada janela partidária, onde deputadas e deputados federais ou estaduais trocam de partidos políticos sem perder o mandato por infidelidade partidária antes das Eleições de 2022. O prazo para a troca termina no dia 1º de abril.

A janela partidária faz parte do Calendário Eleitoral e está prevista na Lei dos Partidos Políticos, artigo 22-A da Lei 9.096/1995. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015, Lei nº 13.165/2015, após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que firmou o entendimento segundo o qual o mandato obtido nas eleições proporcionais, de deputados e vereadores, pertence à agremiação, e não aos candidatos eleitos. A regra também está prevista na Emenda Constitucional nº 91/2016.

O parlamentar que trocar de partido fora da janela partidária sem apresentar justa causa pode perder o mandato. São consideradas “justa causa” as seguintes situações: criação de uma nova sigla; fim ou fusão do partido; desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Mudanças durante a legislatura – Para o cientista político João Beato, a oportunidade em que é permitida a troca de partido político serve para acomodar mudanças políticas ocorridas no transcorrer de uma legislatura. “A política é sujeita a uma série de variáveis, não é uma coisa constante”, explica.

Segundo ele, a normatização da janela partidária serviu para conter a volatilidade das filiações partidárias, em que deputados e vereadores por vezes acumulavam múltiplas mudanças de partido numa mesma legislatura, sem engessar o jogo político. “Viver com toda aquela efemeridade do ‘troca-troca’ do político de um partido para outro, de uma forma sem limites, era muito ruim para a democracia”, avalia.

A troca de partido no ano eleitoral permite, segundo Beato, uma reconfiguração das forças políticas no cenário das próximas eleições, sem que partidos ou mandatários sejam prejudicados. “Isso ajuda muito o eleitorado a não ficar perdido no processo de trocas de legendas”, acrescenta.

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Da Redação com informações do TSE

Foto: Divulgação

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