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sexta-feira, julho 26, 2024

Sancionada lei que aumenta o número de juízes dos TRFs

O STJ justifica as mudanças devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, 1/12, a lei que aumenta o número de magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). A Lei 14.253, de 2021, nasceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não gera aumento de despesas, pois o aumento do número de magistrados se dá pela conversão de cargos vagos para juízes federais substitutos.

Com as mudanças, a configuração dos TRFs fica assim:

TRF-1 (Região Norte e GO, MT, DF, MA, PI e BA): 43 desembargadores (eram 27)

TRF-2 (RJ e ES): 35 desembargadores (eram 27)

TRF-3 (SP e MS): 55 desembargadores (eram 43)

TRF-4 (Região Sul): 39 desembargadores (eram 27)

TRF-5 (CE, RN, PB, PE e SE): 24 desembargadores (eram 15).

Em outubro foi sancionada a criação do TRF-6 (Lei 14.226, de 2021), responsável pelo estado de Minas Gerais. O TRF-6 conta com 18 desembargadores e não tem sua composição afetada pela lei 14.253.

Aumento de casos – O STJ justifica as mudanças devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau.

Segundo o relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), todo o volume de sentenças produzido pelos juízes de 1º grau é canalizado para o julgamento dos recursos pelo tribunal, “causando um evidente gargalo que provoca demoras no andamento dos feitos e uma quantidade invencível de processos a serem apreciados pelos juízes de 2º grau”.

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Com informações da Agência Senado

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