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segunda-feira, julho 8, 2024

Roberto Cidade apresenta PL para garantir direito ao consumidor na pandemia

O Projeto de Lei 349/2021 estabelece o direito do consumidor ao arrependimento de compras realizadas em lojas de vestuários enquanto durar a pandemia do coronavírus. A medida se faz necessária, pois neste período o uso de provadores está proibido.

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O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV) apresentou o Projeto de Lei 349/2021 que estabelece o direito do consumidor ao arrependimento de compras realizadas em lojas de vestuários enquanto durar a pandemia do coronavírus. A medida se faz necessária, pois neste período o uso de provadores está proibido.

A propositura determina que os estabelecimentos comerciais devem realizar a devolução do valor pago ou estorno em compras feitas com cartão de crédito, e que o consumidor tem até sete dias após a aquisição dos produtos para exercer o direito de arrependimento.

“Esse projeto visa proporcionar segurança jurídica aos consumidores e também garantir que os comerciantes não percam as vendas, porque os relatos são de que com a proibição do uso do provador, muita gente tem desistido de comprar”, explicou Roberto Cidade.

Sanitização – O Projeto de Lei destaca também que as peças devolvidas obrigatoriamente precisam passar por uma sanitização para voltarem ao mostruário. A proposta estabelece, ainda, que o descumprimento da lei poderá acarretar em multa no valor de até R$ 11.461,00.

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Com informações da assessoria de imprensa

Foto: Evandro Seixas

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