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domingo, novembro 24, 2024

Vereador Sandro Maia é alvo de investigação do MPAM por nepotismo na CMM

De acordo com o Ministério Público do Amazonas, o vereador Sandro Maia teria nomeado três cunhadas e uma enteada para atuarem como assessoras parlamentares em seu gabinete na CMM, violando a Constituição Federal

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar a possível prática de nepotismo por parte do vereador Sandro Maia (DEM). Segundo o MP-AM, o vereador teria nomeado três cunhadas e uma enteada para atuarem como assessoras em seu gabinete na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

O inquérito foi instaurado pela promotora Wandete de Oliveira Netto, titular da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público (PRODEPPP), que considerou no documento, que a Notícia de Fato aponta eventuais irregularidades cometidas pelo vereador ao contratar como assessores parlamentares, parentes por afinidade, em afronta à Súmula Vinculante nº 13, do Superior Tribunal Federal (STF).

“Cabe ao Ministério Público, por meio da PRODEPPP, adotar medidas administrativas e judiciais previstas em lei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública”, destacou a promotora no despacho.

O documento foi publicado do Diário Eletrônico do MPAM, para providências.

Medidas –  A titular da PRODEPPP determinou que fosse requisitado da CMM cópia, em mídia digital, da ficha funcional e da frequência dos ex-servidores, com dados pessoais atualizados. Ainda de acordo com a promotora, a CMM já tinha enviado um ofício em resposta ao órgão, entretanto, o documento não continha todas as informações solicitadas.

Súmula Vinculante – De acordo com parecer do STF, viola a Constituição Federal, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

A reportagem tentou contato com o vereador Sandro Maia, por meio da assessoria de imprensa, para obter mais informações quanto as suspeitas do MPAM, entretanto, não obteve sucesso nas tentativas.

Confira o documento do MPAM:

Por Lana Honorato

Foto: Divulgação

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