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sexta-feira, julho 26, 2024

Prefeito de Codajás contrata empresa do irmão para fornecer passagens fluviais

Duas empresas ganharam o pregão presencial de nº 006/2021, para a eventual compra de passagens fluviais pela Prefeitura de Codajás. Umas das empresas é do irmão do prefeito do município, Antônio Ferreira dos Santos (PP), o “Tonho"

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A Prefeitura de Codajás fechou um contrato milionário com duas empresas para a “eventual” aquisição de passagens fluviais, sendo uma das vencedoras pertencente ao irmão do prefeito do município, Antônio Ferreira dos Santos (PP), o “Tonho”. A soma dos valores dos contratos ultrapassa R$ 2,2 milhões.

A B F dos Santos Eireli-Me, nome fantasia Navegação Santos, inscrita no CNPJ nº 84.098.706/0001-28, foi uma das vencedoras da licitação e tem como proprietário Benedito Ferreira dos Santos, irmão do prefeito Tonho.

De acordo com o site da Receita Federal, a Navegação Santos é sediada em Codajás, tem como atividade econômica principal o comércio atacadista de pescados e frutos do mar, e possui capital social de R$ 110 mil.

A outra empresa beneficiada com a licitação é a F. Tanaka dos Santos–ME, nome fantasia Navegação Tanaka. Inscrita no CNPJ 02.209.632/0001-95, a Navegação Tanaka fica sediada no município de São Gabriel da Cachoeira e tem como atividade econômica principal o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, além de outras nove atividades secundárias.

As informações constam no despacho de homologação do pregão presencial nº 006/2021, modalidade Sistema de Registro de Preços, publicado no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AAM). Segundo o documento, a eventual aquisição das passagens fluviais é para atender os interesses da Prefeitura de Codajás.

Serviços – De acordo com o Extrato da Ata de Registro de Preço, também publicado no Diário da AAM, as duas empresas devem fornecer cerca de 10.228 passagens fluviais de 22 tipos diferentes, todos com translado de Manaus a Codajás, ou Codajás a Manaus, mudando apenas as especificações dos barcos.

A empresa do irmão do prefeito, a Navegação Santos irá receber o valor de R$ 1.191,400,00 dos cofres de Codajás pela prestação de oito itens do acordo, sendo eles:

  • 2.400 passagens em barco ou Ferry Boat (rede), sendo 1.200 sentido Codajás/Manaus e 1.200 Manaus/Codajás, incluso as refeições de acordo com o horário;
  • 2.400 passagens (ida e volta) em lancha rápida – tipo Expresso – sendo 1.200 sentido Codajás/Manaus e 1.200 Manaus/Codajás, incluso as refeições de acordo com o horário;
  • 1.800 transporte fluvial de volume sentido Manaus/Codajás, sendo caixa de papelão, tamanho 90x50x50; caixas de isopor de 120 e 180 litros. A empresa deve transportar 600 vezes cada volume descrito;
  • Aluguel de barco de madeira, tipo recreio, incluso piloto, tripulação e cozinheira, exceto alimentos e combustível. A Prefeitura contratou 20 diárias do serviço, pelo valor unitário de R$ 5.000,00.

Já a Navegação Tanaka irá receber da Prefeitura de Codajás a quantia de R$ 1.021,600,00 para prestar os seguintes serviços:

  • 800 passagens de camarote em barco ou Ferry Boat, sendo 400 sentido Codajás/Manaus e 400 Manaus/Codajás, incluso as refeições de acordo com o horário;
  • 2.400 transportes fluviais de volume, sentido Manaus/Codajás, sendo de fardos de 30 e 50 kg, e caixas de papelão nos tamanhos 60x40x40 e 40x30x30. A empresa deve transportar 600 vezes cada volume descrito;
  • 240 transportes fluviais de veículo pequeno sendo de passeio, pick-up, van e Kombi, de Manaus para Codajás ou o sentido oposto;
  • 120 transportes de veículos grande, como caminhão e ônibus, de Manaus para Codajás ou o sentido oposto;
  • 48 transportes de veículos tipo trator, como retinha, retroescavadeira, pá mecânica e patrol, de Manaus para Codajás ou o sentido oposto.

As duas empresas irão receber o montante de R$ 2.213.000,00 para a eventual prestação dos serviços. Os contratos com os estabelecimentos têm vigência de 12 meses, a contar do dia 29 de abril deste ano, quando foi assinado o documento de homologação, que só publicado no mês de junho.

Retorno – A equipe do Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Codajás, por meio da assessoria de imprensa, que informou em nota que a empresa Navegação Santos já prestava serviços de fornecimento de passagens e passageiros ao município de Codajás em anos anteriores.

A nota explica que o Aviso de Licitação foi publicado de acordo com a Lei n° 8.666/93 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, e que não existe impedimento da participação da empresa do irmão do prefeito “Tonho” no certame, uma vez que o embasamento legal da licitação foi baseado na Lei n° 8.666/93, não cabendo a aplicação da nova lei de licitações.

O texto destaca, ainda, que o fornecimento de passagens fluviais é para atender o município no âmbito administrativo, para transporte de móveis e documentos, pessoas em estado de enfermidade e vulnerabilidade social.

Nota na íntegra:

Prefeitura Municipal de Codajás

Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura de Codajás

Sobre a licitação

A obrigatoriedade de licitar é princípio constitucional disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, aplicável, ressalvados casos específicos, a todo ente da administração pública direta ou indireta, como os entes da: União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Para participar de uma licitação é importante que você prepare a sua empresa para se cadastrar na entidade pública com a qual pretende manter uma relação de negócio. Assim você obterá o registro cadastral.

Para obter esse registro, a Lei de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro. Esses documentos irão servir para comprovar a sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

Além disso, a empresa deve apresentar situação regular, ou seja, ter registro na Junta Comercial, estar cadastrada na Fazenda (federal, estadual e municipal) com impostos, taxas e encargos sociais devidamente pagos.

Após a regularização dos documentos, conhecer bem todas as nuances de uma licitação e esteja ciente as regras do edital da licitação que pretende participar, todas as informações que precisar a respeito dela estarão dispostas no edital.

Sobre a empresa e o público atendido

A empresa referida no seu questionamento, demonstrou por meio do Atestado de Capacidade Técnica ser prestadora de serviços ao Município de Codajás em anos anteriores, ou seja, já atuava no mercado, prestado este serviço de fornecimento de passagens / passageiros, de acordo com os itens, ao Município de Codajás.

O edital de licitação é um instrumento no qual a Administração Pública faz consignação com as condições e exigências licitatórias para a contratação de fornecimento de produtos ou serviços. O Aviso de Licitação foi publicado de acordo com a Lei n° 8.666/93 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas.

Não existe impedimento da participação da empresa no certame e o embasamento legal foi baseado na Lei n° 8.666/93, não cabendo a aplicação da nova lei de licitações.

O fornecimento de passagens fluviais para atender o Município do âmbito administrativo, para transporte de móveis e documentos, pessoas em estado de enfermidade e vulnerabilidade social.

A aquisição das passagens fluviais e dos correlatos visam garantir a continuidade do serviço público necessário e o bom funcionamento visando o bem estar-social.

O público atendido é de pessoas em vulnerabilidade social, atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e de pessoas em acompanhamento médico ou tratamento na capital amazonense, do qual são encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.

As demandas das Secretarias citadas acima são direcionadas para Secretaria de Apoio à Administração em Manaus, onde fica a Casa de Apoio que recebe essas pessoas e trabalha na articulação e dar assistência com moradia e transporte às pessoas que foram encaminhadas.

Secretário Municipal de Comunicação Social de Codajás

 

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Por Redação

Ilustração: Marcus Reis

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