A Câmara dos Deputados aprovou no começo da madrugada desta quinta-feira (20) a Medida Provisória (MP) 1031/21, que viabiliza a privatização da Eletrobras. A estatal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, responde por 30% da energia gerada no País. A MP foi aprovada por 313 votos a 166 e será enviada agora para análise e votação no Senado.
O texto aprovado do relator Elmar Nascimento (DEM-BA) prevê, entre outras medidas, a emissão de novas ações da Eletrobras, a serem vendidas no mercado sem a participação da empresa, resultando na perda do controle acionário de voto mantido atualmente pela União.
Com a privatização, apesar de perder o controle, a União terá uma ação de classe especial (golden share) que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas a fim de evitar que algum deles ou um grupo de vários detenha mais de 10% do capital votante da Eletrobras. Esse tipo de mecanismo poderá ser usado para a desestatização de outras empresas públicas.
O texto também autoriza o governo federal a criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista para administrar a Eletronuclear, estatal que controla as usinas de Angra e a Itaipu Binacional. Por questões constitucionais, ambas devem ficar sob controle da União.
Essa forma de privatização é a mesma proposta no PL 5877/19, que o governo enviou em 2019 mas não foi adiante. A oposição chegou a entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que a votação acontecesse, mas teve o pedido negado.
Reformulação – Antes da votação, o relator reformulou o parecer e retirou, dentre as condições da capitalização da Eletrobras, a contratação de energia de reserva de termelétricas movidas a gás natural em montante equivalente a 1.000 megawatt (MW) em estado do Nordeste que ainda não tenha gasoduto e outros 5 mil MW nas regiões Norte e Centro-Oeste.
Entretanto, segundo o texto aprovado, o governo terá de contratar essas térmicas por 15 anos, com entrega de 1.000 MW em 2026, 2 mil MW em 2027 e 3 mil MW em 2028. O preço será o teto estipulado no leilão de energia da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2019 para térmicas a gás natural (leilão A-6).
Garantias – A operação acionária de capitalização da Eletrobras só ocorrerá após a transformação da MP em lei, mas o texto já permite ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) iniciar os estudos para a emissão das novas ações.
Mesmo após a capitalização, as garantias concedidas pela União à Eletrobras e a suas subsidiárias continuarão valendo para os contratos firmados anteriormente. “Buscamos redirecionar para os pequenos e médios consumidores, e não para os grandes, os principais benefícios dessa importante mudança no marco do setor elétrico”, afirmou o relator.
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Fonte: Agência Câmara e Agência Brasil
Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados