O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não terá expediente nesta segunda-feira (10) e terça-feira (11), em razão de ponto facultativo e do feriado forense em comemoração ao Dia do Advogado e à criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil.
A suspensão das atividades está prevista na Portaria TSE nº 533/2025 e altera a contagem dos prazos processuais na Corte.
Com isso, os prazos que começariam ou terminariam durante os dois dias de suspensão serão automaticamente prorrogados para quarta-feira (12), primeiro dia útil após o feriado.
O feriado do Dia do Advogado no âmbito da Justiça Federal, que também abrange os tribunais superiores, está previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966. A suspensão do expediente também encontra previsão no artigo 60 da Lei nº 11.697/2008.
Data histórica
Celebrado em 11 de agosto, o Dia do Advogado está relacionado à criação dos primeiros cursos jurídicos do Brasil. Em 1827, durante o Império, uma lei instituiu as duas primeiras escolas de Direito do país, instaladas em Olinda, em Pernambuco, e São Paulo.
A criação dos cursos ocorreu durante o governo de Dom Pedro I e marcou o início da formação jurídica institucionalizada no Brasil.
As atividades no TSE serão retomadas normalmente na quarta-feira (12), quando também voltam a correr os prazos processuais prorrogados em razão da suspensão do expediente.
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