Elan Alencar reassume mandato na CMM após TRE-AM manter efeito suspensivo do recurso

TRE-AM mantém suspensão da cassação de Elan Alencar até julgamento do TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou os embargos de declaração apresentados por Glória Carratte e manteve a decisão que atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral interposto pelo vereador Elan Alencar (DC). Com isso, o parlamentar deverá retornar ao cargo na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e permanecer no exercício do mandato até nova deliberação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico da Corte.

Nos embargos de declaração, Glória Carratte alegava haver obscuridade na decisão que admitiu o recurso especial de Elan Alencar e concedeu efeito suspensivo à medida. Ela sustentou que o acórdão do TRE-AM havia enfrentado todas as questões levantadas pela defesa do vereador e também argumentou que uma decisão posterior do Tribunal Superior Eleitoral teria alterado o cenário jurídico do processo.

Saiba mais: Justiça Eleitoral mantém cassação de Elan Alencar por fraude à cota de gênero

Ao analisar o pedido, a presidente do TRE-AM concluiu que a decisão anterior expôs de forma clara os fundamentos que justificaram a concessão do efeito suspensivo, especialmente quanto à plausibilidade jurídica das questões que ainda deverão ser analisadas pelo TSE.

Segundo a magistrada, os embargos buscavam rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com esse tipo de recurso quando inexistem omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Decisão do TSE não revogou efeito suspensivo

Outro ponto analisado pela desembargadora foi a alegação de que uma decisão proferida pelo ministro relator do Tribunal Superior Eleitoral teria afastado os efeitos da medida concedida pelo TRE-AM.

Na decisão, Carla Maria Santos dos Reis afirmou que a tutela cautelar analisada pelo TSE possuía objeto específico e temporário: garantir a suspensão dos efeitos do acórdão regional até que a Presidência do TRE-AM apreciasse o pedido de efeito suspensivo formulado no Recurso Especial Eleitoral.

Como a Presidência do Tribunal Regional já havia admitido o recurso especial e concedido o efeito suspensivo em 1º de julho de 2026, a magistrada entendeu que o objeto da tutela cautelar ficou esgotado.

Ainda segundo a decisão, o pronunciamento do TSE apenas indeferiu a tutela cautelar solicitada, sem determinar a revogação, suspensão ou cassação da decisão da Presidência do TRE-AM.

Dessa forma, a desembargadora concluiu que o efeito suspensivo anteriormente concedido permanece “hígido e plenamente eficaz”.

TRE-AM determina cumprimento imediato

Além de rejeitar os embargos, a presidente do TRE-AM analisou petição apresentada pela defesa de Elan Alencar informando que a 62ª Zona Eleitoral não teria cumprido a decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso.

Ao acolher o pedido, a magistrada afirmou que cabia ao juízo eleitoral dar integral cumprimento à decisão emanada da Presidência do Tribunal Regional, não sendo competência da primeira instância avaliar sua validade, eficácia ou alcance.

Saiba mais: Caso de fraude à cota de gênero leva à manutenção da cassação de vereadores no Amazonas

Segundo a decisão, eventuais dúvidas sobre a subsistência da medida deveriam ser submetidas à instância competente, e não resolvidas pelo juízo responsável por sua execução.

Com isso, a desembargadora determinou que a 62ª Zona Eleitoral adote imediatamente todas as providências necessárias para restabelecer a situação existente antes da execução da cassação, em observância ao efeito suspensivo concedido ao Recurso Especial Eleitoral.

Mandato permanece até decisão do TSE

Com a decisão, permanecem suspensos os efeitos do acórdão que determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Democracia Cristã, a perda dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, a anulação dos votos do partido e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Na prática, Elan Alencar deverá reassumir a cadeira na Câmara Municipal de Manaus, enquanto Glória Carratte deixa o cargo que ocupava em decorrência da execução da decisão anterior.

A permanência de Elan no mandato valerá até que o Tribunal Superior Eleitoral profira decisão sobre o Recurso Especial Eleitoral.

Confira a decisão na íntegra:

Leia mais: Após decisão do TRE-AM, Glória Carratte é empossada vereadora em Manaus

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