O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar o processo de criação da Guarda Municipal de Amaturá, no interior do estado. A medida tem como objetivo garantir que a implantação da corporação ocorra em conformidade com a legislação que regulamenta as guardas municipais no país.
O procedimento foi instaurado pela Promotoria de Justiça de Amaturá e é assinado pelo promotor de Justiça Lucas Donato Primo Costa. A iniciativa tem como base a Lei nº 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, que estabelece normas para a criação, organização, funcionamento e atribuições dessas instituições.
De acordo com o MPAM, a Prefeitura de Amaturá já iniciou o processo de criação da Guarda Municipal, o que motivou a abertura do procedimento para acompanhar todas as etapas da implementação e verificar o cumprimento dos requisitos legais.
Segundo o promotor Lucas Donato Primo Costa, o acompanhamento preventivo busca assegurar que a futura corporação seja estruturada dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.
“A instauração do procedimento reflete o compromisso do Ministério Público com a segurança pública em Amaturá. A Constituição atribuiu ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, que alcança também as guardas municipais. Esse acompanhamento preventivo é a melhor forma de contribuir para que o órgão seja estruturado com legitimidade e em conformidade com os parâmetros legais”, afirmou.
Como primeiras providências, o Ministério Público requisitou informações à Prefeitura de Amaturá sobre o estágio atual do processo de criação da Guarda Municipal. O Executivo municipal deverá informar, no prazo de 20 dias úteis, se o projeto de lei está em elaboração, em tramitação na Câmara Municipal ou se já foi aprovado.
A Promotoria também oficiou a Câmara Municipal de Amaturá para que informe se há projeto de lei em tramitação relacionado à criação da Guarda Municipal e apresente detalhes sobre o andamento da proposta.
Com a instauração do procedimento, o MPAM acompanhará o desenvolvimento da iniciativa para verificar se a implantação da Guarda Municipal atende às exigências legais e aos critérios previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais, que disciplina a atuação dessas corporações na proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios, bem como na colaboração com as políticas de segurança pública.
*Com informações do MPAM
Leia mais: MPAM aponta déficit de R$ 24,9 milhões na educação e cobra providências em Tabatinga


