O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado pelo diretor-presidente da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico (Coahasb), Renan Castro Maia, e manteve as multas aplicadas ao gestor, que somam R$ 22,1 mil. A decisão ocorreu durante a 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quinta-feira (9).
O recurso analisado foi do tipo embargo de declaração, utilizado para esclarecer possíveis omissões, contradições ou falta de clareza em decisões anteriores. No entanto, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, concluiu que não havia nenhum desses elementos que justificasse a revisão do julgamento.
De acordo com o voto, a defesa não apresentou fatos novos capazes de alterar o entendimento já firmado pela Corte. O relator destacou ainda que o recurso teve como objetivo apenas reabrir a discussão do caso, o que não é permitido nesse tipo de instrumento jurídico.
As penalidades mantidas incluem multas de R$ 1,7 mil e R$ 20,4 mil, aplicadas em razão de irregularidades como o envio fora do prazo de balancetes mensais e a publicação tardia de demonstrativos contábeis obrigatórios, comprometendo a fiscalização por parte do Tribunal.
Os demais conselheiros acompanharam integralmente o voto do relator, em concordância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-AM), que também se manifestou pela rejeição do recurso.
Durante a decisão, o relator reforçou que os embargos de declaração têm caráter limitado e não podem ser utilizados para modificar o resultado do julgamento, servindo apenas para corrigir eventuais falhas formais.
Ao final da sessão, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima reunião do Tribunal Pleno para o dia 14 de abril, a partir das 10h.


