Lei no Amazonas proíbe planos de saúde de recusarem clientes negativados

Medida de autoria do deputado estadual Roberto Cidade reforça direitos do consumidor durante a Semana do Consumidor 2026

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Uma lei em vigor no Amazonas proíbe operadoras de planos de saúde de recusarem a contratação de clientes que estejam com o nome negativado em cadastros de proteção ao crédito. A medida, que ganhou destaque durante a Semana do Consumidor 2026, é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil).

A norma é a Lei nº 7.961/2025, originada do Projeto de Lei nº 97/2024, e estabelece que restrições financeiras não podem ser usadas como justificativa para impedir que consumidores tenham acesso a planos de saúde privados.

Pelo texto da legislação, operadoras que negarem a contratação de clientes com base em negativações em órgãos de proteção ao crédito poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o parlamentar, a prática de recusar contratos com base na situação financeira do consumidor pode dificultar o acesso de parte da população aos serviços de saúde.

“O acesso aos serviços de saúde é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal brasileira. No entanto, a recusa de contratação de plano de saúde por parte das operadoras com base em negativações nos órgãos de proteção ao crédito representa uma barreira significativa ao exercício desse direito por parte de uma parcela da população”, justificou.

Para Roberto Cidade, a lei busca ampliar a igualdade de acesso aos serviços privados de saúde e evitar discriminações relacionadas à condição financeira dos consumidores.

“A proposta tem como objetivo principal promover a equidade no acesso aos serviços de saúde privada no Estado do Amazonas, mitigando possíveis discriminações por situações financeiras adversas. Vamos ressaltar que negativações nos órgãos de proteção ao crédito podem decorrer de diversas situações, muitas vezes relacionadas a questões temporárias e reversíveis, como desemprego, doença, ou outros imprevistos. Negar a contratação de plano de saúde com base nessa condição pode perpetuar desigualdades e discriminações injustas”, comentou o deputado.

A Semana do Consumidor 2026 ocorre entre os dias 9 e 16 de março e antecede o Dia Mundial do Consumidor, celebrado em 15 de março. O período é marcado por ações voltadas à conscientização sobre direitos do consumidor e também por campanhas comerciais em diversos setores do mercado.

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