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quinta-feira, novembro 21, 2024

MPF abre inquérito para investigar rescisão contratual de manutenção da BR-319

"Considerando que, no transcorrer das investigações preliminares, foi reunido lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil", diz o trecho da ação

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O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para investigar as causas e consequências da rescisão do contrato de manutenção e conservação da BR-319. O contrato abrangia o trecho entre os quilômetros 198,20 e 250,70.

A portaria nº 12, de 7 de agosto, expedida pelo Procurador da República Érico Gomes de Souza, foi publicada nesta segunda-feira (12) no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico. O documento solicita informações a respeito dos contratos 00592/2022 e 00761/2020, além de detalhes sobre o possível controle de peso na referida rodovia.

O contrato incluído pela procuradoria é o TT-761/2020, firmado com o Consórcio Tecon – Ardo-RC. O MPF busca, por meio deste inquérito, garantir a proteção do patrimônio público e social. A investigação também solicita esclarecimentos ao Departamento de Infraestrutura de Transportes no Amazonas (DNIT-AM).

“Considerando que, no transcorrer das investigações preliminares, foi reunido lastro probatório mínimo para a instauração de procedimento investigatório civil”, diz o trecho da ação.

A reportagem entrou em contato com a empresa e com o DNIT. Por e-mail, questionamos o motivo da rescisão e as providências a serem tomadas em relação à ação do MPF. Até o momento, não recebemos retorno. O espaço permanece aberto para direto de resposta.

Veja a ação do MPF:

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Em abril, o Convergente noticiou que o TRF da 1ª Região havia autorizado a retomada da BR-319. O juiz federal Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reconsiderou a suspensão do asfaltamento do lote ‘Charlie’ da BR -319, rodovia que interliga Manaus a Porto Velho, entre os quilômetros 198 e 250.

A decisão pôs fim a um impasse de mais de 35 dias, iniciado a partir de um despacho do magistrado, que determinou a paralisação das obras na extensão de 52 quilômetros por entender que não havia licenciamento ambiental prévio.

Leia mais: Deputados fazem ‘esforço concentrado’ para analisar segundo projeto da reforma tributária
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Por Ronaldo Menezes
Ilustração: Marcus Reis
Revisão: Letícia Barbosa

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