O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão dessa quarta-feira, 30/6, adiar para o dia 25/8, após o recesso do judiciário, a apreciação do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. O relator do recurso é o ministro Edson Fachin.
Mobilizados há semanas em Brasília e nos territórios em todas as regiões do país, os indígenas esperavam que a Corte analisasse a ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem os povos Guarani e Kaingang.
Com status de “repercussão geral”, a decisão tomada neste julgamento servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça, também de referência a todos os processos, procedimentos administrativos e projetos legislativos no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios.
“Infelizmente não foi votada a repercussão geral, mas vamos continuar na luta, como sempre, pela demarcação das nossas terras e em defesa do meio ambiente. O Supremo se comprometeu em marcar o julgamento para agosto, e nós seguiremos mobilizados. O marco temporal é uma afronta aos direitos indígenas que nós não aceitamos”, falou Brasílio Priprá, liderança do povo Xokleng.
“Temos que continuar na resistência. É necessário que a gente continue na mesma pegada, na mesma luta. Agosto tem que ser o mês da luta!”, afirmou.
O adiamento da decisão reforça o quanto é necessária a luta travada pelos povos. “Temos que continuar na resistência. É necessário que a gente continue na mesma pegada, na mesma luta. Agosto tem que ser o mês da luta!”, afirmou Kretã Kaingang, coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e um dos organizadores do acampamento Levante pela Terra, que mobiliza desde o dia 8 de junho mais de 850 pessoas de 50 povos, na capital federal.
Reconhecimento internacional – O mês de agosto é marcado pelo reconhecimento internacional dos povos indígenas e segundo Sonia Guajajara, coordenadora executiva da Apib, a luta por direitos segue firme, em todo o país, até a nova data do julgamento.
“Estamos aqui hoje mais uma vez fazendo esse chamado para o ‘agosto indígena’. Voltaremos em agosto para Brasília para lutar contra todos esses retrocessos, contra todas essas medidas anti-indígenas que tramitam no âmbito dos três poderes da União. Não é a primeira vez que nossos direitos são colocados em risco. Somos resistência e vamos continuar assim”, afirmou.
Adiamentos – O julgamento estava marcado anteriormente para 11 de junho deste ano, em plenário virtual, mas foi suspenso por um pedido de “destaque” do ministro Alexandre de Moraes, um minuto após começar. Os demais ministros sequer chegaram a depositar seus votos. Apesar disso, o voto do relator, ministro Edson Fachin, foi divulgado.
O presidente da Corte, Luiz Fux, recolocou o caso na pauta desta quarta-feira, 30/6, mas não houve tempo para analisar o processo, que agora segue para julgamento no dia 25 de agosto.
Mesmo com a indecisão em relação a nova data do julgamento, os indígenas afirmam seguir mobilizados. “Temos que continuar na resistência. É necessário que a gente continue na mesma pegada, na mesma luta. Agosto tem que ser o mês da luta!”, afirma Kretã.
“Eles (ministros e ministras) não têm noção do sofrimento daqueles que moram embaixo de uma lona na beira da estrada e que tão dentro de uma retomada sofrendo ameaça, sofrendo reintegração de posse, lideranças criminalizadas. Os ministros não têm noção disso”, enfatizou a liderança.
No processo de repercussão geral, os ministros também vão analisar a determinação do ministro Edson Fachin, de maio do ano passado, de suspender os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU). A norma oficializou o chamado “marco temporal”, entre outros pontos, a tese vem sendo usada pelo Governo Federal para paralisar e tentar reverter as demarcações.
Na mesma decisão do ano passado, Fachin suspendeu, até o final da pandemia da Covid-19, todos os processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou na anulação de procedimentos demarcatórios. Essa determinação também deverá ser apreciada pelo tribunal.
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