PSDB de Plínio Valério tem 20 dias para esclarecer à Justiça Eleitoral ausência de documentos na prestação de contas

Ainda referente à prestação de 2022, o partido deixou de apresentar alguns itens que são obrigatórios para a aprovação das contas

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Devido à ausência de documentos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) deu o prazo de 20 dias para que o PSDB apresente as informações que faltam referentes à prestação de contas no exercício de 2022. A informação foi publicada no Diário Eletrônico do órgão, nesta terça-feira (12).

Conforme consta na publicação, o partido foi intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar os documentos que não foram anexados para que fosse realizada a análise das contas do PSDB.

O documento cita o senador Plínio Valério, que, atualmente, preside o partido no Amazonas e também integra a executiva nacional da sigla. Além dele, o processo cita o nome de Celso Castelo Branco, tesoureiro do PSDB no Estado.

Em consulta ao processo no sistema da Justiça Eleitoral, o documento informou que o partido realizou a prestação de contas on-line, de forma tempestiva. Foram apresentadas alguns documentos, como relação das contas bancárias abertas em nome do PSDB-AM, além de demonstrativos de recursos recebidos e distribuídos do fundo partidário.

O partido também mostrou à Justiça Eleitoral a conciliação bancária, caso existissem débitos ou créditos que não constam nos extratos bancários, assim como também apresentou extrato da prestação de contas do resumo financeiro da sigla.

A sigla também apresentou o demonstrativo de transferência de recursos eleitorais para os candidatos, contribuições recebidas, dívidas de campanha, obrigações a pagar, doações recebidas, sobras de campanha e recursos para candidaturas femininas.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o PSDB no Amazonas deixou de apresentar alguns documentos que são obrigatórios na prestação de contas, como o Instrumento de mandato outorgado pelos dirigentes partidários responsáveis para constituição de advogados. O TRE-AM ainda afirmou que constam pendências em relação ao CEP e OAB, que estão inválidos.

Outros anexos que estavam ausentes na prestação da sigla foram os comprovantes de remessa da escrituração contábil digital, bem como as cópias das Guias de Recolhimento da União.

O Convergente entrou em contato com o presidente do PSDB-AM, o senador Plínio Valério, para pedir esclarecimentos sobre a ausência de documentação na prestação de contas do partido.

Em nota encaminhada, o diretório do PSDB-AM destacou que a prestação de contas que houve ausência de documentos foi gerida pela antiga gestão do partido. A sigla atualmente presidida por Plínio afirmou ainda que prestará todos os esclarecimentos à Justiça Eleitoral.

“Em que pese a troca de administração, a atual composição está como responsável pelo PSDB/AM e irá atender, como de costume, à intimação da Justiça Eleitoral e apresentará, no momento processual adequado, as informações solicitadas”, afirmou.

O partido ainda classificou a intimação como um processo normal e se colocou à disposição para esclarecer os fatos, além disso, frisou que a ausência de documentos não vai implicar em uma irregularidade.

“No caso, a Justiça Eleitoral, em análise preliminar, solicitou que a agremiação complemente a documentação para que possa efetivamente analisar as contas. São documentos simples e que não devem implicar em irregularidades diante da análise de mérito das contas pois decorrem de meras formalidades”, pontuou.

Prestação 2019

Em setembro, o PSDB-AM também precisou ser intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral, referente à prestação de contas. Conforme noticiou O Convergente, na época, o partido teve o prazo de apenas 5 dias para esclarecer à Justiça sobre as contas de 2019.

Na ocasião, o TRE-AM apontou que o partido teria usado o fundo partidário para quitar os juros aplicados pelo órgão, o que é proibido.

Ao todo, foram apontadas nove irregularidades na prestação de contas do PSDB no exercício do ano de 2019 pelo TRE-AM. O valor final dos juros soma R$ 5.594,34 (cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos), sendo assim a quantia deve ser devolvida ao Tesouro Nacional.

Leia mais: Republicanos, PSDB e PSD são condenados por fraudes a cotas de gêneros

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Por Camila Duarte

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Giulia Renata Melo

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