O governador cassado de Roraima Antonio Denarium (PP) acumulou mais uma decisão negativa. Nessa segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu multá-lo por condutas vedadas durante as eleições de 2022. Além dele, a primeira-dama e conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), Simone Souza, e o deputado federal Stélio Dener (Republicanos) também foram multados.
Com isso, Denarium precisará pagar o valor de R$ 106.410 aos cofres públicos. Já a esposa dele recebeu multa equivalente a R$ 31.923. Para Dener, a penalidade foi de apenas R$ 5.320,50.
A denúncia contra o governador de Roraima e os demais multados foi protocolada pelo diretório do MDB em abril de 2022. De acordo com a denúncia, o então candidato à reeleição, junto da então secretária estadual extraordinária de Promoção, Desenvolvimento e Inclusão Social e o então defensor-público-geral utilizaram de bens, servidores públicos estaduais e dos programas sociais “Cesta da Família” e “Governo Presente” para promover a candidatura de Denarium à reeleição e ainda divulgaram nas redes sociais.
A denúncia ainda levou ao Tribunal uma fala de Stélio Dener, em que menciona Antonio Denarium durante um evento, em fevereiro de 2022. “O senhor merece sim ficar até 2026, porque o Estado tem que crescer muito mais”, afirmou.
Na ação, o advogado que representa o diretório do MDB, Emerson Delgado, reforçou o pedido de condenação, no qual classificou a ação como “uma afronta à legislação eleitoral”. Para tentar reverter a ação, a defesa de Denarium e da primeira-dama alegou que a representação foi ajuizada no período em que não havia candidaturas e que o vice-governador Edilson Damião (Republicanos) não foi incluído na ação e, por isso, não seria possível cassar a chapa.
Para o procurador regional eleitoral substituto Miguel de Almeida Lima, houve condutas vedadas no evento realizado em uma escola estadual e nas publicações em redes sociais. Além disso, o procurador apontou que a ausência do vice-governador na denúncia poderia interferir no que fosse decidido sobre o processo.
Já a relatora da denúncia na Corte, a juíza Joana Sarmento, afirmou que não houve conduta vedada no uso de perfis privados em redes sociais para divulgar atos de governo. Ela ainda apontou ilegalidade na entrega de cestas e alimentos por órgãos alheios às suas atribuições; viu ilicitude em atos de pré-campanha; pediu a improcedência da acusação de abuso de poder político e de autoridade; e estabeleceu as multas individuais para os denunciados.
O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima deve enviar cópia do processo ao Ministério Público de Roraima, para que o órgão possa investigar eventuais crimes de improbidade administrativa por parte dos acusados.
Após a decisão do TRE-RR, Antonio Denarium afirmou que vai comprovar a inocência, uma vez que as ações foram voltadas para o atendimento da população.
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Da Redação
Revisão Textual: Vanessa Santos
Ilustração: Arquivo / O Convergente

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