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domingo, novembro 24, 2024

Suspeita de direcionamento: TCE acata medida contra Prefeitura de Manicoré

Pela suposta falta de transparência e possível direcionamento da licitação, a empresa também pede a suspensão do certame ao TCE-AM; após a medida ser publicada pelo TCE, a licitação foi revogada nessa quinta-feira, 13/4

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatou, no último dia 12 de abril, uma Medida Cautelar em desfavor da Prefeitura de Manicoré, comandada pelo prefeito Lúcio Flávio (PSD), a respeito do Pregão Presencial Nº 067/2023. A representação foi feita ao órgão pela empresa Agrícola Rio Preto Ltda, que relata possíveis irregularidades acerca do pregão.

“Admito a presente representação, nos termos da primeira parte do art. 3º, II da Resolução n° 03/2012-TCE/AM”, diz trecho da decisão de acato.

Após a medida cautelar ser publicada pelo TCE, a licitação foi revogada nessa quinta-feira, 13/4 e a decisão publicada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas (AAM), nesta sexta, 14/4. No Portal da Transparência de Manicoré e no Diário já não constam os documentos da empresa que tinha ganho o certame.

A decisão de acatar a representação foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas e foi assinada pelo conselheiro-presidente Érico Desterro. O relator é o conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho.

Na ação, a empresa alega que, o pregão com finalidade de “aquisição de insumos, implementos e equipamentos agrícolas para a Semapa”, que o Edital, bem como seus anexos, poderiam ser analisados e retirados na sede da Prefeitura Municipal de Manicoré/AM, por meio do e-mail ([email protected]) ou mesmo pelo Portal da Transparência (https://www.perseusdata2.com/manicore/), porém, não foi possível encontrar o referido edital por meio eletrônico, apontando violação do art. 32 da Lei nº 12527/2011.

Pela suspeita de falta de transparência e possível direcionamento da licitação, a empresa também pede a suspensão do certame ao TCE-AM. “Assim, considerando os indícios de direcionamento do Edital e transgressão à Lei 12.527/2011, visto a falta de transparência do certame por não publicar o Edital em canais de acesso público, requer o conhecimento e procedência da Representação. Em sede de cautelar, requer ‘suspensão do processo licitatório n° 37/2023 até que haja decisão definitiva desta Corte'”, diz trecho do pedido da Medida Cautelar.

Leia mais: Prefeito de Manicoré compra água para Semsa com empresa ‘contumaz’ em fornecer combustível

 

Por Edilânea Souza

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

Revisão textual: Érica Moraes

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