Na sessão plenária desta quinta-feira, 13/10, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de propagandas com ofensas aos candidatos que concorrem à Presidência da República no segundo turno das eleições deste ano. A decisão, referentes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o atual presidente e candidato a reeleição, Jair Bolsonaro (PL), são de casos distintos analisados no pleno do TSE.
Na representação movida pela campanha de Lula, o TSE concedeu liminar para a remoção de conteúdo publicado no perfil da empresa Brasil Paralelo no Twitter.
A decisão ocorreu por maioria de votos (4 a 3) e determina a retirada do vídeo em que a empresa propaga desinformação, alterando a realidade de acontecimentos relativos à corrupção, afetando a honra e a imagem de Lula. A exclusão do vídeo deve ser cumprida no prazo de 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o material divulgado se baseia em matérias jornalísticas com fatos denunciados durante o período em que Lula esteve à frente do Poder Executivo Federal, “de modo que não há justificativa plausível para sua retirada”.
O ministro salientou, ainda, que a empresa Brasil Paralelo é uma produtora de multimídia envolvendo entretenimento e educação, que realiza documentários, filmes, cursos e séries que tratam de política, história, filosofia, economia, educação e atualidades. “É nesse contexto que o conteúdo impugnado deve ser enfrentado sob a ótica deduzida na petição inicial”, disse o relator.
Acusação de canibalismo – Na representação proposta pela campanha de Bolsonaro, o ministro Sanseverino concedeu liminar para a imediata retirada de inserções da propaganda eleitoral de Lula que acusam o atual presidente e candidato à reeleição de praticar canibalismo.
Os autores afirmaram que a campanha do adversário propagou notícia sabidamente inverídica e ofensiva, ao trazerem grave descontextualização de entrevista concedida por Bolsonaro em que há menção à temática indígena.
Para o relator, da forma como foram divulgadas as falas de Bolsonaro, retiradas de trecho de antiga entrevista, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem.
“A plausibilidade jurídica do pedido de suspensão da divulgação da propaganda impugnada foi demonstrada, pois foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, o que justifica a atuação repressiva dessa Justiça Especializada”.
A decisão foi referendada por unanimidade pelo Plenário.
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Da Redação com informações do TSE
Fotos: Divulgação/ Ilustração: Marcus Reis