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domingo, setembro 20, 2026
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Roberto Cidade cria lei que garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado

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Roberto Cidade cria lei que garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade
Foto: Divulgação

Lei criada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), vai permitir que o reconhecimento voluntário de paternidade seja feito de forma gratuita, perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas. Para o deputado e presidente da Casa Legislativa, Roberto Cidade (União Brasil), autor da Lei Nº 4.941/2019, a proposta é um avanço no processo de reconhecimento de paternidade.

“A Lei beneficia, principalmente, as mães que precisaram, por algum motivo, retirar a certidão de nascimento da criança sem o nome do pai. Esse novo documento será gratuito. Essa lei é mais um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania e quem ganha é o povo do Amazonas ”, afirmou.

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado.

Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade possa ser feito diretamente nos Cartórios de Registros Civil, sem a necessidade de ação judicial.

No ano passado, quase 100 mil crianças nascidas foram registradas apenas com o nome da mãe.

Pré-requisitos:

  • Filho menor de 18 anos: a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório;
  • Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento original do filho;
  • Filho maior de 18 anos: o filho deve estar de acordo com o ato e acompanhar a ida do pai até o cartório.

 

Da Redação com informações da Assessoria de Imprensa

Foto: Divulgação

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