Nesta semana serão exibidas as propagandas partidária em rede nacional de rádio e televisão do Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Social Cristão (PSC) e do Patriota. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exibições têm duração de 30 segundos cada e ocorrem sempre às terças, às quintas e aos sábados, das 19h30 às 22h30.
Em cumprimento ao calendário, nesta terça-feira, 29/3, o Patriota estreia com uma inserção, seguida por quatro inserções do PSB e cinco do PT. Na quinta-feira, 31/3, o Patriota volta a exibir mais uma inserção e, na sequência, o PT com cinco e o PSC com quatro. No sábado, 2/4, o Patriota tem mais uma inserção; o PSB, quatro; e o PT, cinco.
De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda partidária é uma oportunidade para que os cidadãos conheçam melhor a ideologia, os programas e projetos de cada partido. No entanto, o espaço reservado a esse fim não pode ser utilizado para promover pré-candidatos.
Critério – Para a divisão do tempo de veiculação de cada agremiação, a Justiça Eleitoral considera o desempenho de cada sigla nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados (2018). Ou seja, os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para entradas de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já os compostos por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais. Poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada legenda.
Legislação – A propaganda partidária voltou a ser permitida pelo Congresso Nacional com a Lei nº 14.291/2022e, após ser extinta em 2017. A prática segue a as regras da Resolução 23.679/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.
Todos os partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem requerer o uso do tempo destinado à propaganda partidária para difundir programas; transmitir mensagens a filiadas e filiados sobre eventos internos; incentivar a filiação; e esclarecer o papel das agremiações na democracia brasileira; e promover a participação política de mulheres, jovens e pessoas negras.
Entre outros pontos importantes, a legislação proíbe a divulgação de notícias que possam ser comprovadas como falsas e a difusão da prática de atos que incitem a violência ou resultem em preconceito racial, de gênero e de local de origem. A norma ainda estabelece que ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
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Da Redação com informações do TSE
Foto: Divulgação