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segunda-feira, novembro 25, 2024

Em dois anos, Aleam aprovou 19 leis estaduais que tratam da defesa e promoção de direitos dos PCDs

Entre as propostas aprovadas nesse período esta a Lei nº 5.477 de 2021, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), que trata da mobilidade em estabelecimentos comerciais. No decorrer desses dois anos, a Aleam também aprovou uma série de leis relacionadas aos direitos da pessoa idosa e a proteção de crianças e adolescentes

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Ao longo dos dois últimos anos, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou e teve sancionados 19 Projetos de Lei (PL) que tratam da defesa e promoção de direitos das Pessoas com Deficiência (PCD), desde a Lei nº 5.477 de 2021, de autoria do deputado Roberto Cidade (PV), que trata da mobilidade em estabelecimentos comerciais até a Lei nº 5.403 da deputada Joana Darc (PL), que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A inclusão dos direitos das Pessoas com Deficiência e sua proteção social segue sendo um dos pilares da Assembleia frente aos desafios enfrentados por essa parcela da população amazonense no dia a dia de nossa sociedade.

É o caso da Lei nº 5.598 de 2020, cujo autor é o deputado Felipe Souza (Patriota), que concede direito à redução da jornada de trabalho ao servidor público estadual que seja tutor, curador ou responsável por uma pessoa com deficiência. Também tratando do mesmo assunto, a Lei nº 5.504, do deputado Álvaro Campelo (Progressistas) prevê a instalação de banheiros químicos adaptados às necessidades de pessoas com mobilidade reduzida ou que utilizem cadeira de rodas em espaço público. De acordo com Campelo, garantir a acessibilidade significa dar condições e possibilitar a todos, segurança, autonomia e garantias de direito aos PCDs.

Braile – Duas das leis sancionadas tratam de direitos das pessoas com deficiência visual e baixa visão. O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (PV) aprovou a Lei nº 5.530, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino a expedirem diploma em braile para os alunos com deficiência visual.

Já a Lei nº 5.629, de autoria da deputada Joana Darc (PL), dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão com o Código Braile nas cédulas de identidade.

TEA – Além da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista (TEA), a Aleam possui uma gama de Leis para essa parcela da população.

A Lei nº 5.406, do deputado Saullo Vianna (PTB), define a inclusão de informações sobre os sintomas do Transtorno do Espectro Autista (TEA) na carteira de vacinação; a Lei nº 5.590, da deputada Therezinha Ruiz (PSDB), prevê a inclusão, na Cédula de Identidade, da informação sobre a condição de pessoa com TEA; no mesmo tema, a deputada aprovou a Lei nº 5.594, que trata sobre o direito à permanência de acompanhantes de pessoas com grau moderado e severo do TEA, internadas em Unidades de Terapia Intensiva de instituições públicas hospitalares, diagnosticadas com Covid -19.

Para garantir um melhor atendimento aos portadores do TEA, o deputado Álvaro Campelo aprovou a Lei nº 5.596 que estende o prazo de validade do laudo médico-pericial que atesta o transtorno. Por fim, a Lei nº 5.677, da deputada Joana Darc (PL), instituiu o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista.

Proteção idosos – Os deputados estaduais apresentaram, em 2021, Projetos de Lei (PL) próprios ou debateram Mensagens Governamentais, enviadas pelo Poder Executivo, que buscavam garantir os direitos dos idosos, das crianças e adolescentes do Amazonas. Após tramitarem nas Comissões Permanentes e serem aprovados no Plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), essas Leis foram sancionadas e entraram em vigor, sendo obrigadas a serem seguidas em benefício dos cidadãos que estão na melhor idade ou ainda em desenvolvimento.

Destacam-se entre essas novas Leis a de nº 5.394/21, de autoria da deputada Joana Darc (PL), que assegura às pessoas com idade a partir de 60 anos, e também às Pessoas com Deficiência (PCD), a escolha do local de atendimento entre os serviços de saúde do Estado disponíveis. A Lei possibilita que os idosos possam ser atendidos o mais próximo possível de suas residências e com maios facilidade de acesso.

Outra Lei aprovada auxilia os idosos é a nº 5.384/21 e proíbe as operadoras de planos de saúde de estabelecer critérios que dificultem ou impossibilitem a sua contratação por idosos no Amazonas. Ainda nessa perspectiva a Lei nº 5.373/21, que cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra idosos também foi aprovada na Aleam e já esta em vigor.

Direitos da Criança e do Adolescente – Ainda em 2021, a Aleam aprovou a Lei nº 5.409, de autoria do deputado Álvaro Campelo (Progressistas), que reorganizou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, um importante espaço de debates, avaliações e denúncias de problemas sobre as políticas públicas de proteção das crianças e dos adolescentes. O Conselho Estadual mantinha a mesma organização de assentos desde 1995 e necessitava de uma adequação às legislações vigentes para continuar atuando.

Outras Leis aprovadas pelo Parlamento Estadual buscam registrar crianças e adolescentes que são vítimas de crimes e estão em situação de vulnerabilidade, para que o Estado consiga protegê-los adequadamente. Exemplos desse tipo de leis são a de nº 5.431/21, que obriga que estabelecimentos de saúde públicos e privados registrem ocorrências de uso de bebida ou entorpecentes por crianças e adolescente nos Conselhos Tutelares Municipais, e a de nº 5.679, que obriga os Cartórios de Registro Civil de comunicarem o Ministério Público os registros de nascimento realizados por mães ou pais menores de quatorze anos, ambas de autoria do deputado Felipe Souza (Patriota).

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Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

 

 

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