Quociente eleitoral: saiba como os votos definem quem conquista uma vaga de deputado

Às vésperas das urnas, entenda como os votos para deputado viram cadeiras

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Faltando 24 horas para o primeiro turno, marcado para este domingo (4), uma dúvida costuma aparecer durante a apuração: por que um candidato a deputado com menos votos pode ser eleito enquanto outro, com votação individual maior, fica de fora?

A explicação está no sistema proporcional, utilizado no Brasil para definir os eleitos aos cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. Diferentemente das disputas para presidente, governador e senador, a eleição para as casas legislativas não depende exclusivamente da votação individual de cada candidato.

O cálculo leva em consideração os votos válidos dados aos candidatos e às legendas e passa por diferentes etapas. Entre elas estão o quociente eleitoral (QE), o quociente partidário (QP) e, posteriormente, a distribuição das vagas restantes, conhecidas como sobras.

O que é o quociente eleitoral?

O primeiro cálculo é o quociente eleitoral. Ele estabelece uma referência de votos para a distribuição das cadeiras em disputa.

A conta é feita dividindo o total de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas disponíveis:

QE = votos válidos ÷ número de vagas

No cálculo, votos brancos e nulos não são considerados. Quando o resultado apresenta fração igual ou inferior a 0,5, ela é desprezada; quando superior a 0,5, o número é arredondado para cima.

Em um exemplo hipotético, se fossem registrados 800 mil votos válidos em uma eleição com oito cadeiras, o quociente eleitoral seria de 100 mil votos.

Depois vem o quociente partidário

Definido o QE, a Justiça Eleitoral calcula quantas cadeiras cada partido ou federação consegue inicialmente.

É o chamado quociente partidário, obtido pela divisão dos votos válidos recebidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral:

QP = votos válidos do partido ou federação ÷ quociente eleitoral

Nesse cálculo, a fração é desprezada.

Usando o mesmo exemplo, se o quociente eleitoral fosse de 100 mil votos e uma federação somasse 320 mil votos válidos, o quociente partidário seria 3. Isso indicaria, nessa etapa do cálculo, três cadeiras para a federação, observadas as demais exigências previstas na legislação.

Dentro de cada partido ou federação, as cadeiras conquistadas são ocupadas conforme a ordem de votação nominal dos candidatos que preencham os requisitos legais.

E as vagas que sobrarem?

Nem todas as cadeiras necessariamente são preenchidas apenas pela aplicação inicial dos quocientes. As vagas restantes entram na chamada distribuição das sobras, realizada pelo sistema de maiores médias.

Na primeira etapa das sobras, participam partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral e possuam candidato com votação nominal de pelo menos 20% do QE. A média é calculada levando em consideração os votos da legenda e o número de lugares já obtidos. A operação é repetida para cada cadeira ainda disponível.

Se chegar um momento em que não houver mais partidos ou federações que preencham simultaneamente esses requisitos, as cadeiras remanescentes passam a ser disputadas por todos os partidos e federações participantes, pelo critério das maiores médias, independentemente das barreiras de 80% e 20%. Essa sistemática incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as chamadas “sobras das sobras”.

Por que um candidato muito votado pode não ser eleito?

É justamente o sistema proporcional que explica situações em que candidatos com votações individuais diferentes têm destinos distintos.

Um candidato pode receber mais votos individualmente do que outro e, ainda assim, não conquistar uma cadeira caso seu partido ou federação não obtenha vaga suficiente nos cálculos de distribuição. Por outro lado, um candidato com votação nominal menor pode ser eleito se estiver entre os mais votados de uma legenda que conquistou mais cadeiras.

Por isso, nas eleições proporcionais, o voto dado a um candidato também contribui para a votação total de seu partido ou federação. É essa votação coletiva que participa dos cálculos que determinam quantas cadeiras a legenda poderá ocupar.

Desde as eleições municipais de 2020, também não existem coligações partidárias para eleições proporcionais. Dessa forma, os cálculos consideram partidos e federações, e não antigas coligações proporcionais.

No Amazonas

No domingo, além dos cargos majoritários, o eleitor amazonense votará para deputado federal e deputado estadual. Após a totalização dos votos, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral calcular os quocientes eleitoral e partidário, distribuir as sobras e proclamar os candidatos eleitos na circunscrição.

Isso significa que, durante a apuração, acompanhar apenas o ranking dos candidatos mais votados não é suficiente para determinar antecipadamente a composição das bancadas. A definição depende da votação total das legendas e federações e da aplicação de todas as etapas previstas no sistema proporcional.

*Matéria elaborada com informações da Justiça Eleitoral

Leia mais: Sete candidatos disputam o governo do Amazonas com propostas para saúde, segurança e desenvolvimento do interior

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