O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) entra em uma etapa decisiva das Eleições Gerais de 2026 com a análise dos pedidos de registro de candidaturas e o andamento de processos relacionados à disputa eleitoral. Os partidos, federações e coligações têm até sábado (15) para apresentar os registros dos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O período de convenções partidárias terminou no dia 5 de agosto. No Amazonas, os nomes escolhidos pelas legendas para as disputas majoritárias e proporcionais agora precisam ter os registros analisados pela Justiça Eleitoral.
O protocolo do pedido não significa que a candidatura já esteja deferida. Após a apresentação, a documentação é analisada pela Justiça Eleitoral e pode ser alvo de impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações ou candidatos legitimados.
Por isso, a situação jurídica de cada candidato deve ser acompanhada nos respectivos processos de Registro de Candidatura (RCand) e no sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral.
Processos já tramitam no TRE-AM
Além dos registros, processos relacionados à disputa eleitoral já tramitam no TRE-AM. Entre eles está o RCand nº 0600264-40.2026.6.04.0000, mencionado em publicação do Diário da Justiça Eletrônico.
Também consta o processo de Direito de Resposta nº 0600309-44.2026.6.04.0000.
A Justiça Eleitoral pode analisar, entre outras questões, pedidos de retirada de conteúdo, direito de resposta, propaganda antecipada ou irregular e aplicação de multas. A existência de um processo, porém, não representa condenação do candidato ou partido envolvido.
Decisões, despachos, intimações e acórdãos do TRE-AM são publicados no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser consultados nos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral.
Regras para propaganda
A propaganda eleitoral começa oficialmente em 16 de agosto. Até essa data, a legislação estabelece regras específicas para manifestações de pré-candidatos.
A menção à pretensa candidatura e a exaltação de qualidades pessoais são permitidas durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de voto ou expressão equivalente.
Entre as práticas proibidas está a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos. De acordo com as regras eleitorais, a irregularidade pode resultar na retirada da propaganda e em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil para os responsáveis.
Calendário eleitoral
Os principais prazos previstos para as Eleições 2026 são:
15 de agosto: último dia para requerimento dos registros de candidatura;
16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
20 de agosto: fim do prazo para solicitação de voto em trânsito;
28 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
1º de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita do primeiro turno;
4 de outubro: primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
A partir de 16 de agosto, candidatos poderão realizar atos de campanha previstos na legislação, incluindo comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda pela internet.
TRE-AM prepara estrutura para o pleito
Enquanto analisa os processos eleitorais, o TRE-AM também realiza os preparativos para a votação de outubro.
No início de agosto, mais de 73 chefes de cartórios eleitorais da capital e do interior participaram de uma reunião para alinhamento das ações para as eleições. O Tribunal também iniciou o treinamento de mesários que atuarão no pleito.
Outra frente envolve a auditoria das urnas eletrônicas. Em edital publicado em agosto, o TRE-AM convocou servidores e empregados públicos para auxiliar nos trabalhos relacionados à auditoria do funcionamento das urnas.
O Tribunal também anunciou uma audiência pública para definir o plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita, incluindo a distribuição do tempo entre partidos, federações e coligações, a ordem de veiculação e as emissoras responsáveis pela transmissão.
Registros serão analisados após o prazo final
Com o prazo para registro terminando em 15 de agosto, novos pedidos ainda podem ser apresentados ao TRE-AM. Depois dessa etapa, a Justiça Eleitoral seguirá com a análise dos processos, incluindo eventuais impugnações e recursos.
Para o eleitor, é necessário diferenciar o candidato escolhido em convenção, o candidato que teve o registro solicitado e aquele cujo registro já foi deferido pela Justiça Eleitoral. Cada situação corresponde a uma etapa diferente do processo eleitoral.
No dia 16 de agosto, começa oficialmente a campanha eleitoral, quando candidatos estarão autorizados a pedir votos e realizar as demais formas de propaganda previstas na legislação.


