A movimentação dos partidos e dos candidatos para as eleições de 2026 já ganhou força após as convenções partidárias, que definiram os nomes que disputarão vagas de deputado estadual, deputado federal, Senado, governos estaduais e Presidência da República. No Amazonas, por exemplo, os candidatos ao governo já participaram do primeiro debate neste domingo (9).
A partir do dia 16 de agosto, os candidatos entram oficialmente no período de campanha, que vai trazer novas regras que devem ser seguidas, algumas diferenes do período de pré-campanha.
A principal diferença é que, antes do início oficial da campanha, não é permitido pedir votos de forma explícita. Ao mesmo tempo, os pré-candidatos podem apresentar suas ideias, falar sobre possíveis candidaturas e discutir propostas políticas.
O que é proibido antes de 16 de agosto
Até o início oficial da campanha, é proibido pedir votos de forma explícita e fazer propaganda política paga no rádio e na televisão.
O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor gasto com a propaganda, caso seja maior. O candidato beneficiado também pode ser responsabilizado se ficar comprovado que tinha conhecimento da irregularidade.
Regras para a campanha oficial
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral passa a ser permitida, mas também terá uma série de restrições.
Entre as práticas proibidas estão:
- propaganda por telemarketing;
- envio em massa de mensagens sem autorização do destinatário;
- propaganda ou práticas que caracterizem assédio eleitoral no ambiente de trabalho;
- colocação de propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes de áreas públicas;
- uso de outdoors, inclusive eletrônicos;
- utilização de trios elétricos, exceto para sonorização de comícios;
- realização de showmícios ou eventos semelhantes, inclusive pela internet.
No caso dos outdoors, os responsáveis podem ser obrigados a retirar imediatamente a propaganda e pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Propaganda nas ruas
Comícios e equipamentos fixos de som poderão ser utilizados das 8h à meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Carros de som e minitrios poderão ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.
Já alto-falantes e amplificadores poderão funcionar até a véspera da eleição, das 8h às 22h, respeitando uma distância mínima de 200 metros de locais como hospitais, escolas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes, quando estiverem em funcionamento.
A legislação também proíbe a realização de showmícios, com apresentação de artistas para animar eventos eleitorais.
Santinhos e outros materiais
A distribuição de santinhos e outros materiais impressos, assim como carreatas, caminhadas e passeatas, poderá ocorrer até as 22h do dia anterior à eleição.
Os materiais impressos precisam informar o CNPJ ou CPF do responsável pela produção e do contratante, além da quantidade de exemplares produzidos.
O que muda na internet
A propaganda eleitoral na internet também será liberada a partir de 16 de agosto.
Os candidatos poderão divulgar conteúdo em seus próprios sites, páginas de partidos e federações, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que respeitadas as regras eleitorais e de proteção de dados.
A legislação permite o impulsionamento de conteúdo, mas proíbe outras formas de propaganda eleitoral paga na internet.
Publicações que ofendam a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou federações, além de conteúdos com fatos sabidamente falsos, podem ser alvo de medidas da Justiça Eleitoral.
Propaganda precisa respeitar regras
A propaganda eleitoral deve ser feita em língua nacional e não pode utilizar recursos para manipular artificialmente o estado emocional do eleitorado.
Também são proibidos conteúdos que promovam preconceito ou discriminação, além de calúnia, difamação e injúria contra pessoas.
A legislação ainda estabelece restrições ao uso de ferramentas tecnológicas para fabricar ou alterar imagens, áudios e outros conteúdos com o objetivo de espalhar informações falsas ou gravemente fora de contexto sobre candidatos ou sobre o processo eleitoral.
Debates entre candidatos
Os debates em televisão também seguem regras específicas. As emissoras precisam estabelecer previamente as regras com os partidos e comunicar a realização à Justiça Eleitoral.
Entre os candidatos considerados aptos a participar estão aqueles filiados a partidos que tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Os debates televisionados também devem contar, entre outros recursos de acessibilidade, com intérprete de Libras.
No primeiro turno, os debates poderão ocorrer até as 7h da sexta-feira anterior à eleição. No segundo turno, o limite é a meia-noite da sexta-feira anterior ao dia da votação.
Como denunciar irregularidades
A partir de 16 de agosto, denúncias relacionadas à propaganda eleitoral também poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral.
Em resumo, a pré-campanha permite que os políticos apresentem suas ideias e possíveis candidaturas, mas não permite o pedido explícito de votos. A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral estará liberada, mas continuará sujeita a regras sobre internet, publicidade, eventos, materiais de campanha e comportamento dos candidatos.


