Eduardo Bolsonaro culpa Lula por vacinação obrigatória de crianças, mas regra existe desde 1990

Ex-deputado afirma que presidente obriga crianças a tomar “tudo quanto é tipo” de vacina, porém exigência está no ECA desde sua criação e legislação federal sobre imunização obrigatória é ainda mais antiga, de 1975

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O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) atribuiu ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a responsabilidade pela vacinação obrigatória de crianças no Brasil. A declaração, feita em vídeo publicado na sexta-feira (7), ignora, porém, que a regra está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde 1990, mais de uma década antes de Lula chegar pela primeira vez à Presidência da República.

“No Brasil, papai Lula obriga que todas as crianças se vacinem com tudo quanto é tipo de coisa. E se der alguma coisa errado, certamente ele não será o responsabilizado”, afirmou Eduardo no vídeo. A publicação também defende que pais tenham maior liberdade para decidir se os filhos serão imunizados.

A cronologia da legislação, entretanto, contradiz a associação feita pelo ex-parlamentar entre a obrigatoriedade e o atual governo.

Obrigatoriedade está no ECA desde 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Desde o texto original, o artigo 14 estabelece a vacinação obrigatória de crianças nos casos definidos pelas autoridades sanitárias.

A norma diz expressamente: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.” Em 2016, o dispositivo foi apenas renumerado, passando de parágrafo único para §1º do artigo 14; a determinação sobre vacinação já constava da legislação original.

Portanto, a obrigação prevista no ECA não foi criada durante os governos Lula. Quando o petista assumiu a Presidência pela primeira vez, em janeiro de 2003, a legislação já vigorava havia mais de 12 anos.

Regra federal é ainda mais antiga

A previsão de vacinação obrigatória no país, na realidade, antecede até mesmo o ECA.

A Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI), determina em seu artigo 3º que cabe ao Ministério da Saúde elaborar o programa e definir as vacinações, “inclusive as de caráter obrigatório”.

A mesma legislação também estabelece que as vacinas obrigatórias devem ser oferecidas de forma sistemática e gratuita em todo o território nacional.

Assim, a estrutura legal que permite ao poder público estabelecer imunizações obrigatórias existe no Brasil há mais de 50 anos, atravessando governos de diferentes orientações políticas.

Lei não manda tomar “tudo quanto é tipo” de vacina

A afirmação de Eduardo Bolsonaro de que crianças seriam obrigadas a se vacinar “com tudo quanto é tipo de coisa” também não corresponde ao texto do ECA.

A legislação não estabelece vacinação indiscriminada. O artigo 14 restringe a obrigatoriedade aos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

Na prática, o Ministério da Saúde mantém um Calendário Nacional de Vacinação com imunizantes definidos conforme idade, histórico vacinal e outros critérios técnicos. Para crianças, o calendário inclui, entre outras, vacinas contra tuberculose, hepatite B, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche e sarampo.

O calendário é atualizado periodicamente pelo Programa Nacional de Imunizações. A versão destinada às crianças foi novamente atualizada pelo Ministério da Saúde em julho de 2026.

STF já confirmou constitucionalidade

A possibilidade de os pais recusarem a vacinação dos filhos por razões filosóficas, religiosas ou pessoais já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em julgamento com repercussão geral, no Tema 1.103, o Supremo decidiu que é constitucional tornar uma imunização obrigatória quando a vacina estiver registrada pela autoridade sanitária e tiver sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, determinada por lei ou estabelecida pelo poder público com base em consenso médico-científico.

Segundo a tese fixada pelo STF, nessas condições, a obrigatoriedade não viola a liberdade de consciência dos pais nem o poder familiar.

Eduardo usa Texas como exemplo, mas estado também exige vacinas

No vídeo, Eduardo Bolsonaro relata ainda que conseguiu uma dispensa de vacinação para a filha no Texas, nos Estados Unidos, onde vive. Ele apresentou o procedimento como exemplo de maior “liberdade” para os pais.

De fato, a legislação texana permite que responsáveis solicitem dispensa das imunizações escolares por motivos de consciência, incluindo crenças religiosas. Desde setembro de 2025, o formulário pode ser baixado, preenchido e apresentado conforme as regras estaduais.

O que a declaração de Eduardo não esclarece é que o Texas também possui vacinas obrigatórias para o ingresso e a frequência de estudantes em escolas públicas e privadas. Para o ano letivo de 2026-2027, o estado mantém exigências relacionadas, por exemplo, a difteria, tétano, coqueluche, poliomielite, hepatite B, sarampo, caxumba e rubéola, conforme a série escolar.

A diferença é que o estado permite determinadas exceções. Mesmo assim, estudantes não imunizados por razões de consciência podem ser temporariamente afastados da escola em caso de emergência ou epidemia.

Ou seja, o modelo utilizado por Eduardo para contrapor Brasil e Texas não representa a ausência de exigências de vacinação, mas um sistema que mantém imunizações obrigatórias e prevê mecanismos específicos de isenção.

Suspeita sobre investigações não veio acompanhada de provas

Eduardo também levantou suspeitas sobre a apuração de eventuais problemas relacionados às vacinas. No vídeo, sugeriu que uma investigação poderia até ser “abafada”. Não apresentou, porém, evidências de que o governo esteja ocultando investigações de eventos adversos.

O Brasil mantém um sistema de farmacovigilância justamente para detectar, avaliar e investigar ocorrências registradas após a aplicação de imunizantes. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o monitoramento é realizado em conjunto com o Ministério da Saúde.

O Sistema Nacional de Vigilância de Eventos Adversos Pós-Vacinação foi criado em 1992. Atualmente, suspeitas podem ser notificadas por sistemas oficiais e analisadas para verificar se existe ou não relação causal com uma vacina. A própria Anvisa ressalta que um evento ocorrido depois da vacinação não significa automaticamente que tenha sido provocado pelo imunizante.

Discurso atribui a Lula política que atravessa décadas

Ao responsabilizar Lula pela vacinação obrigatória de crianças, Eduardo Bolsonaro coloca no centro da atual disputa política uma regra que não nasceu no atual governo.

A previsão específica do ECA existe desde 1990. A legislação federal que autoriza a definição de vacinas obrigatórias pelo Programa Nacional de Imunizações remonta a 1975. Além disso, o STF já reconheceu a constitucionalidade da obrigação quando preenchidos critérios legais e científicos.

O debate sobre quais imunizantes devem integrar o calendário pode mudar conforme novas evidências científicas e o cenário epidemiológico. O que a legislação não sustenta é a ideia de que a vacinação obrigatória de crianças seja uma imposição criada pessoalmente por Lula ou pelo atual governo federal.

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