O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou pedido apresentado pelo ex-deputado estadual Eron Bezerra para a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral. A decisão foi proferida na segunda-feira, 20 de julho de 2026, e publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico disponibilizada no dia seguinte.
A publicação consta no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM nº 128, de 21 de julho de 2026. O documento oficial integra a sequência de edições analisadas no período: DJE nº 128, de 21 de julho; DJE nº 129, de 22 de julho; e DJE nº 130, de 23 de julho de 2026. O portal oficial do Tribunal confirma a numeração e as respectivas datas das publicações.
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A Certidão de Quitação Eleitoral comprova que o eleitor está em situação regular perante a Justiça Eleitoral. O documento é exigido durante o processo de registro de candidatura. A ausência da certidão, entretanto, não representa uma declaração automática e definitiva de inelegibilidade, uma vez que a situação ainda pode ser discutida judicialmente ou regularizada, dependendo da natureza das pendências.
No caso de Eron Bezerra, a negativa está relacionada à existência de pendências eleitorais e financeiras registradas na Justiça Eleitoral. Publicações anteriores apontam débitos decorrentes de multas eleitorais e processos de cobrança relacionados à situação cadastral do político.
Eron Bezerra já exerceu mandatos de deputado estadual e ocupou a Secretaria de Estado da Produção Rural. Atualmente, é dirigente do PCdoB no Amazonas e tem o nome mencionado nas articulações para as eleições gerais de 2026.
Até o fechamento deste levantamento, não foram localizadas, nas edições nº 128, 129 e 130 do Diário da Justiça Eletrônico, outras decisões judiciais de impacto direto envolvendo políticos amazonenses, como cassação de mandato, condenação eleitoral, aplicação de multa por propaganda ou declaração de inelegibilidade.


