O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (27) para autorizar o pagamento em dinheiro de parte dos benefícios acumulados por magistrados e membros do Ministério Público. A medida contempla férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da definição das novas regras sobre as verbas indenizatórias da categoria.
O entendimento foi consolidado com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou a posição dos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O grupo seguiu o voto apresentado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na sexta-feira (26).
Com a maioria formada, o STF reafirma que esses direitos podem ser convertidos em indenização financeira quando não puderam ser usufruídos pelos beneficiários antes da fixação da tese pelo tribunal.
O que muda com a decisão
Na prática, a Corte autorizou o pagamento em dinheiro de benefícios já incorporados ao patrimônio jurídico dos magistrados e membros do Ministério Público, mas que não foram utilizados em razão das circunstâncias administrativas ou funcionais.
Segundo o entendimento dos ministros, a administração pública não deve se beneficiar do trabalho prestado pelo servidor sem oferecer a compensação correspondente a um direito adquirido e não exercido.
A autorização, porém, possui limites. O pagamento será válido apenas para períodos adquiridos antes da definição da tese pelo STF. Além disso, os valores indenizatórios deverão respeitar o teto de 35% do subsídio mensal da carreira.
Limite de 35% continua em vigor
O julgamento analisou mais de 20 recursos apresentados contra a tese fixada pelo Supremo em março deste ano.
Na ocasião, a Corte definiu que as verbas indenizatórias destinadas a magistrados e integrantes do Ministério Público não poderiam ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do STF.
Atualmente, o salário dos ministros do Supremo é de R$ 46.366,19. Com isso, o limite para o pagamento de verbas indenizatórias gira em torno de R$ 16,2 mil mensais.
A decisão deste sábado não altera esse teto. Pelo contrário, os ministros reforçaram que qualquer indenização deverá observar o percentual máximo estabelecido anteriormente.
Entenda a controvérsia dos “penduricalhos”
O debate envolve os chamados “penduricalhos”, expressão popular utilizada para se referir a benefícios e adicionais pagos além da remuneração principal de magistrados e membros do Ministério Público.
Nos últimos anos, esses pagamentos passaram a ser alvo de questionamentos sobre transparência, impacto fiscal e eventual superação do teto constitucional do funcionalismo público.
Ao julgar o tema em março, o STF buscou estabelecer critérios mais claros para a concessão dessas verbas, diferenciando benefícios indenizatórios de parcelas remuneratórias.
PVTAC pode ampliar rendimentos
Outro ponto relevante da decisão de março foi a autorização para a criação da PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira).
O adicional é concedido com base no tempo de atuação na carreira jurídica e pode ser incorporado aos rendimentos dos beneficiários.
Na prática, especialistas apontam que a soma da PVTAC com outras verbas indenizatórias pode elevar significativamente os ganhos de magistrados e membros do Ministério Público.
Em alguns casos, a combinação dos benefícios pode representar um acréscimo de aproximadamente 70% sobre a remuneração-base, ultrapassando o teto constitucional por se tratar de parcelas classificadas como indenizatórias.
Decisão encerra etapa importante do julgamento
Com a formação da maioria no plenário virtual, o STF avança na consolidação das regras para o pagamento de benefícios a integrantes do Judiciário e do Ministério Público.
A decisão busca equilibrar dois princípios: de um lado, a necessidade de respeitar direitos adquiridos pelos servidores; de outro, a imposição de limites para o pagamento de verbas adicionais no serviço público.
O julgamento representa mais um capítulo do debate sobre remuneração, teto constitucional e transparência dos gastos públicos, tema que segue em evidência no cenário jurídico e político brasileiro.


