Multa eleitoral pode derrubar candidatura antes mesmo da campanha começar

A advogada e especialista em Direito Eleitoral Denise Coelho explica que a regularidade perante a Justiça Eleitoral é um requisito indispensável para quem pretende disputar as eleições

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Faltar às urnas, deixar de pagar multas eleitorais ou apresentar problemas na prestação de contas podem se transformar em um grande obstáculo para quem pretende disputar as eleições de 2026. Um dos prazos mais importantes do calendário eleitoral acontece nesta quinta-feira, 5 de junho, quando a Justiça Eleitoral deverá disponibilizar aos partidos políticos a lista de pessoas com pendências relacionadas a multas eleitorais.

O documento é considerado fundamental para a emissão das certidões de quitação eleitoral, requisito obrigatório para qualquer cidadão que pretenda registrar candidatura no próximo pleito.

A certidão de quitação eleitoral comprova que o cidadão está em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral e é um dos documentos exigidos no pedido de registro de candidatura.

Leia mais: Eleições 2026: Justiça Eleitoral destaca limites da pré-campanha e possíveis sanções

Entre as situações que podem comprometer a obtenção do documento estão a ausência às urnas sem justificativa, o não pagamento de multas eleitorais, a falta de prestação de contas de campanha e a desaprovação dessas contas pela Justiça Eleitoral.

O alerta ganha ainda mais relevância em um momento em que o cenário político já se movimenta para as eleições gerais de 2026. Regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário eleitoral estabelece uma série de etapas que devem ser cumpridas por partidos, federações e pré-candidatos ao longo dos próximos meses.

No Amazonas, especialistas chamam atenção para o fato de que muitas pendências consideradas simples podem acabar comprometendo projetos políticos antes mesmo do início oficial da campanha. Além disso, a regularidade perante a Justiça Eleitoral é considerada uma exigência indispensável para qualquer candidato.

Um marco

Segundo a advogada Denise Coelho, especialista em Direito Eleitoral, a divulgação da lista de devedores representa um marco importante do calendário eleitoral por servir de base para a emissão das certidões de quitação eleitoral, documento obrigatório para o registro de candidaturas.

“A divulgação da lista de devedores em 5 de junho de 2026 é um marco essencial, pois fornece a base oficial para a expedição das certidões de quitação eleitoral, documento obrigatório para o registro de candidatura, conforme o art. 11, § 9º, da Lei nº 9.504/1997. Para os pré-candidatos, essa data funciona como um limite para a regularização de multas, garantindo que cheguem ao período das convenções partidárias (que se inicia em 20 de julho) com a situação financeira eleitoral adimplente e aptos a serem escolhidos pelas agremiações”, explicou.

A especialista ainda ressaltou, em entrevista ao O Convergente, que não são apenas as multas eleitorais que podem criar obstáculos para quem pretende disputar as eleições.

Denise Coelho – Advogada e especialista em direito eleitoral | Imagem/ Acervo pessoal

“As principais pendências que impedem a quitação eleitoral e o registro incluem a existência de multas não pagas e a rejeição de contas por irregularidade insanável por decisão irrecorrível. […] Além das questões financeiras, o registro depende do cumprimento de prazos de domicílio eleitoral e filiação partidária, que para 2026 devem ter sido regularizados até 4 de abril (seis meses antes do pleito), segundo o art. 9º da Lei nº 9.504/1997”, destacou Denise Coelho.

A advogada lembra ainda que os tribunais de contas deverão encaminhar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto de 2026, a relação de gestores que tiveram contas rejeitadas, situação que pode resultar em inelegibilidade conforme a legislação eleitoral.

“Por fim, a regularidade da inscrição eleitoral, incluindo a biometria, é condição sine qua non para o exercício dos direitos políticos. O calendário eleitoral fixou o dia 6 de abril de 2026 como a data limite para que eleitores sem cadastro biométrico solicitassem alistamento, transferência ou revisão via autoatendimento na internet, sendo que a ausência de uma inscrição regular impede o deferimento do registro da candidatura”, finalizou Denise Coelho.

Fala Povo

Nas ruas, a possibilidade de candidatos serem barrados por irregularidades eleitorais divide opiniões.

“Temos que ficar de olho né. Se algum estiver irregular ele precisa ser multado mesmo. A lei é para todos”, afirmou o itacoatiarense Ronne Maciel.

A moradora do bairro Manoa, em Manaus, Mara Sounier, também defende que as regras devem ser cumpridas igualmente para todos. “A gente não pode ter político de estimação. Se errou tem que pagar e ponto final. Esses políticos estão cansados de roubar e na hora de prestar contas é a mesma história”, disse.

O pastor Marcos Alfaia, também do Manoa, entende que o tribunal eleitoral precisa ficar atento e ser justo com os candidatos.

“É preciso sim de justiça, mas com toda imparcialidade e atenção do tribunal. Se um candidato fez algo irregular, a lei está aí para isso, mas que tudo seja devidamente apurado para que não se tenha injustiça”, declarou.

Corrida contra o tempo

Com a aproximação dos prazos eleitorais, a expectativa é que partidos políticos intensifiquem a checagem da documentação de seus pré-candidatos para evitar surpresas durante o processo de registro das candidaturas.

A divulgação da lista de devedores pela Justiça Eleitoral marca uma das primeiras etapas práticas da corrida rumo às eleições de 2026 e pode representar um filtro importante para quem pretende entrar na disputa.

Para especialistas, a orientação é clara: regularizar qualquer pendência o quanto antes para evitar que uma multa ou um problema burocrático coloque em risco um projeto político antes mesmo do início da campanha eleitoral.

Veja o calendário eleitoral de junho:

1 de junho: Data-limite para que a União disponibilize o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao TSE. É também o prazo final para que os partidos informem oficialmente se pretendem renunciar a esses recursos.

5 de junho: Prazo final para que a Justiça Eleitoral disponibilize aos partidos a lista de devedores de multas eleitorais, dado essencial para a emissão das certidões de quitação dos candidatos.

16 de junho: Data-limite para o TSE divulgar oficialmente o montante total de recursos disponíveis no Fundo Eleitoral para a campanha deste ano.

30 de junho: A partir desta data, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Também encerra o prazo limite para empenho de despesas publicitárias por órgãos públicos.

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