O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou nesta terça-feira, 2, que a Prefeitura de Jutaí realize concurso público no prazo de 180 dias após analisar uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC) que apontava possíveis irregularidades no quadro de pessoal do município. A decisão foi aprovada por maioria dos votos durante sessão do Tribunal Pleno.
O processo teve como alvo a Prefeitura de Jutaí, sob responsabilidade da prefeita Mercedes Mendes Vargas (UB), e discutiu a legalidade da contratação de servidores e a necessidade de realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos.
Relator do caso, o auditor Mário José Filho votou pela improcedência da representação, mas concordou parcialmente com o destaque apresentado pelo conselheiro Érico Desterro para que fosse estabelecido prazo para a realização do certame.
“É uma representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) em desfavor da Prefeitura Municipal de Jutaí, de responsabilidade da senhora Mercedes Mendes Vargas, para apuração de possíveis irregularidades no quadro de pessoal da prefeitura municipal. Nessa representação vou concordar parcialmente com o destaque. No mérito, a minha proposta é pela improcedência da representação. Porém, eu concordo com o destaque no sentido para que se estipule um prazo para realização do concurso público”, declarou o relator.
Leia mais: MPF investiga abandono de escola indígena em Jutaí, no Amazonas
O entendimento foi contestado pelo conselheiro Érico Desterro, que apresentou destaque defendendo que a representação fosse considerada procedente. Segundo ele, a própria determinação para realização do concurso demonstra o reconhecimento das irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas.
“No fim, mais ou menos, vai dar no mesmo. Porém, como disse o eminente relator, determinar à Prefeitura de Jutaí a realização de concurso público no prazo de 180 dias. A diferença é essa, que ele entende que é improcedente e eu que é procedente. Me parece mais lógico é que, se eu estou determinando que o município faça um concurso público no prazo de 180 dias, é porque eu reconheci a procedência da alegação do Ministério Público. Se eu reconhecesse que era improcedente eu não faria nenhuma determinação. É o meu voto”, argumentou Desterro.
Durante a votação, os conselheiros Júlio Pinheiro, Luis Fabian Barbosa e Josué Cláudio acompanharam o voto do relator e a determinação para que a Prefeitura de Jutaí promova concurso público em até 180 dias foi aprovada pelo colegiado.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Jutaí e solicitou um posicionamento sobre o caso. Até a publicação, sem retorno.
Ver essa foto no Instagram
Quer receber as principais notícias direto no WhatsApp? Acesse o canal do O Convergente e acompanhe informação com agilidade, credibilidade e conexão com os fatos.


