Quatro partidos políticos terão espaço para veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão ao longo desta semana. Estão previstas inserções do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade.
As transmissões ocorrerão entre 19h30 e 22h30, na terça-feira (21), quinta-feira (23) e sábado (25). Em anos eleitorais, como 2026, a legislação permite a exibição desse tipo de propaganda apenas no primeiro semestre.
De acordo com o calendário definido para o ano, o PDT terá sete minutos e meio de tempo total na semana, distribuídos em 30 segundos na terça-feira, três minutos na quinta-feira e quatro minutos no sábado. O PSOL contará com cinco minutos, sendo quatro minutos na terça-feira e um minuto na quinta-feira.
O PT terá dois minutos de inserções, com um minuto na quinta-feira e outro no sábado. Já a Rede Sustentabilidade exibirá uma inserção de 30 segundos na terça-feira.
Legislação
A distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2026 foi estabelecida pela Portaria TSE nº 460, de 21 de outubro de 2025. Conforme o documento, o PT terá direito a 20 minutos no período. PDT e PSOL contarão com dez minutos cada, enquanto a Rede terá cinco minutos.
Segundo a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções devem ocorrer sempre às terças, quintas e sábados, dentro do horário nobre das emissoras. A responsabilidade pela entrega do material é dos órgãos de direção partidária.
Finalidade da propaganda
A propaganda partidária tem como objetivo divulgar o programa das legendas, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor posicionamentos sobre temas políticos e sociais. A norma também determina que ao menos 30% do tempo total de cada partido seja destinado à promoção da participação feminina na política.
Esse tipo de propaganda não se confunde com a propaganda eleitoral, que possui regras específicas.
Critérios de distribuição
O tempo destinado a cada partido leva em consideração o desempenho nas eleições gerais de 2022. Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais; aqueles com bancadas entre dez e 20 parlamentares podem utilizar dez minutos; já legendas com até nove deputados têm direito a cinco minutos.
Siglas que não elegeram ao menos um deputado federal não têm acesso ao tempo de propaganda partidária, mesmo que tenham atingido o percentual mínimo de votos previsto na cláusula de desempenho.


