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sábado, setembro 19, 2026
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Lei estadual antecipa debate nacional sobre proteção de menores na internet

Projeto do deputado Roberto Cidade institui diretrizes para atuação de menores como influenciadores e cria barreiras contra a exploração infantil virtual

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Foto: Herick Pereira / Assessoria de Comunicação

Enquanto o Governo Federal se prepara para sancionar uma legislação nacional que regulamenta a presença de crianças e adolescentes na internet, o Amazonas sai na frente com uma lei estadual pioneira que já estabelece regras claras para a participação de menores como influenciadores digitais e criadores de conteúdo com fins comerciais.

Sancionada como Lei nº 7.763/2025, a iniciativa é de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O texto tem como objetivo coibir o chamado “trabalho infantil virtual”, garantir o acompanhamento dos responsáveis e evitar exposições abusivas que possam comprometer o desenvolvimento emocional, psicológico e social dos menores.

“A gente vive uma realidade em que nossas crianças e adolescentes estão cada vez mais conectados, e isso traz oportunidades, mas também muitos riscos. Nossa legislação é pioneira na proteção de crianças e adolescentes, mas é importante que essa atuação seja ampliada. O chamado ‘ECA Digital’ vem justamente para atualizar a legislação, garantindo mais proteção contra crimes virtuais, exposição indevida e até situações de violência psicológica no ambiente online. Vejo o ‘ECA Digital’ como um avanço fundamental no cuidado com as nossas crianças”, declarou o parlamentar.

A nova legislação estabelece que a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores ou criadores de conteúdo digital com fins promocionais deverá observar princípios fundamentais, como o respeito à dignidade, à imagem e à privacidade do menor, além da garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária.

A lei também propõe a proibição de conteúdos que exponham o público infantojuvenil a situações vexatórias, violentas, sexuais ou que induzam ao consumo de produtos impróprios para a faixa etária. Fica vedado ainda o “trabalho disfarçado sob forma de diversão”, sempre que houver intuito comercial por trás da produção de conteúdo.

ECA Digital

A proposta que tramita em âmbito nacional, apelidada de Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), prevê medidas mais rígidas para as plataformas e empresas de tecnologia. Quando entrar em vigor, o texto obrigará as companhias a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação compulsória às autoridades.

Além disso, as empresas deverão adotar ferramentas de controle parental e mecanismos eficazes para verificação da idade dos usuários. Entre os conteúdos que deverão ser retirados do ar estão publicações que envolvam incitação à violência física, pornografia, apologia ao uso de drogas, automutilação, suicídio e venda de jogos de azar.

Com a medida, o Amazonas antecipa um debate nacional e se posiciona na vanguarda da proteção infantojuvenil no ambiente digital, reforçando a necessidade de adaptar a legislação aos novos tempos e aos riscos impostos pelas redes sociais.

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