O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou a exoneração imediata do subsecretário municipal de Administração de Parintins, Glauber Viana Gonçalves, por prática de nepotismo. Nomeado em janeiro de 2025 pelo prefeito Mateus Assayag (PSD), ele é irmão da vice-prefeita Vanessa Gonçalves (MDB), o que configura irregularidade conforme a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A recomendação faz parte do Inquérito Civil Nº 168.2025.000050, que investiga possíveis irregularidades na nomeação de servidores públicos. A promotora de Justiça Marina Campos Maciel destacou que a nomeação de parentes para cargos comissionados ou funções de confiança fere os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.
Além da exoneração do subsecretário, o MPAM também recomendou que a Prefeitura de Parintins rescinda contratos de outros servidores que possam estar em situações semelhantes, incluindo nepotismo cruzado, quando um agente público nomeia um parente de outro agente público.
Para evitar novas contratações irregulares, o Ministério Público orientou que o município exija uma declaração prévia de parentesco antes da nomeação de servidores para cargos comissionados ou temporários. Também foi recomendada a rescisão de contratos de agentes políticos sem qualificação técnica ou idoneidade para o cargo.
A promotora Marina Maciel reforçou que a medida busca garantir transparência na administração pública. “O objetivo é aprimorar os serviços públicos e garantir o respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pelo Ministério Público, servindo como instrumento de prevenção e correção de condutas”, afirmou.
A Prefeitura de Parintins tem um prazo improrrogável de 15 dias para comprovar o cumprimento da recomendação. Caso contrário, o MP poderá adotar medidas administrativas e ações judiciais contra a gestão municipal.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Parintins e solicitou posicionamento sobre a recomendação do MPAM. Até a publicação, sem retorno.
Confira a recomendação:
168.2025.000050-Recomendação-2025-0000043506 (1)