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segunda-feira, dezembro 2, 2024

TCE admite representação para prefeito suspender licitações até o final do mandato em Borba

O despacho foi publicado na edição dessa quarta-feira, 6, no Diário Eletrônico do TCE-AM

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação com pedido de medida cautelar para o prefeito Simão Peixoto, do município de Borba (a 210 quilômetros de Manaus), suspender todas as licitações do Executivo local até o final do mandato, que encerra em dezembro deste ano.

O despacho foi publicado na edição dessa quarta-feira, 6, no Diário Eletrônico do TCE-AM, e tem como relator do processo o conselheiro Érico Desterro. A denúncia foi interposta pelo candidato a prefeito eleito de Borba, Raimundo Santana Freitas, o Toco Santana.

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Segundo o documento, a medida solicita a suspensão de todos os processos licitatórios até o final do mandato de Simão Peixoto, assim como dos efeitos do Decreto Municipal nº 206/2024, que declara situação de emergência no âmbito da saúde pública em Borba, até apresentação do Plano Emergencial de resposta ao desastre que justifique e fundamente os gastos a serem realizados pela prefeitura.

A denúncia foi formulada em razão da homologação de duas licitações (Pregão Eletrônico n.º 009/24-COMCONTR/PMB, e o Pregão Eletrônico n.º 011/24-COMCONTR/PMB). Para Toco Santana, as medidas representariam um evidente risco de comprometimento do orçamento do próximo da próxima gestão.

Além de pedir pela suspensão de todos os processos licitatórios até o final do mandato, Toco Santana requer ainda que a prefeitura se abstenha de efetuar qualquer contrato até o encerramento da atual gestão e que só realize pagamentos no que diz respeito à folha de servidores e os contratos de natureza continuada.

Prefeitura

O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Borba, por meio da assessoria de comunicação, e solicitou um posicionamento sobre o caso. A reportagem questionou ainda se o Executivo municipal foi notificado da decisão do TCE-AM. Até a publicação, sem retorno.

Veja o despacho na íntegra:

TCE

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