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quinta-feira, novembro 21, 2024

Após banner com Bolsonaro em Ponte Rio Negro, Alberto Neto é multado pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada

O banner foi colocado na ponte para anunciar a vinda do ex-presidente para o lançamento da pré-candidatura do candidato do PL, em abril

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O candidato a prefeito de Manaus, Capitão Alberto Neto (PL), foi multado pela Justiça Eleitoral em R$ 10 mil, por propaganda eleitoral antecipada. A decisão atende a uma representação do MP Eleitoral, que acionou a Justiça após a campanha de Alberto Neto colocar um banner dele ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Ponte Rio Negro.

No final do mês de abril, apoiadores deputado fixaram um banner gigante a Ponte Rio Negro para divulgar a vinda do ex-presidente Jair Bolsonaro a Manaus, contribuindo para o lançamento da pré-candidatura de Alberto Neto a prefeito de Manaus.

Nos autos, Alberto Neto informou à Justiça que não sabia da fixação do banner e que foi surpreendido pela notícia nas redes sociais. A promotora Ynna Breves Maia Veloso sustentou, em sua representação eleitoral, que Alberto Neto “se beneficiou de propaganda eleitoral antecipada divulgada em local vedado, por meio proscrito e de modo que, as circunstâncias e peculiaridades, tornam impossível ele não ter tido conhecimento da propaganda irregular” em meio e local proibidos pela legislação, tese que foi acolhida pela Justiça Eleitoral. A propaganda, retirada no dia seguinte, também foi afixada nas proximidades da arena Amadeu Teixeira e do estádio Arena da Amazônia.

No entendimento da Justiça Eleitoral, baseado nas provas apresentadas pelo MP Eleitoral, a “magnitude da exposição do cartaz e considerando que a página ‘Direita Amazonas’ (no Instagram) é um dos maiores veículos de divulgação da direita e seus candidatos no Amazonas faz concluir, através das circunstâncias e peculiaridades do caso, pela impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda irregular”, uma vez que Alberto Neto usou as mesmas imagens, em vídeo, em uma postagem para convidar os próprios seguidores para o evento político, que ocorreu no dia 3 de maio na arena Amadeu Teixeira.

De acordo com o artigo 26 da Resolução TSE nº 23.610/2019, “é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/1997”.

Conforme a sentença, o candidato ainda pode recorrer da decisão.

O Convergente entrou em contato com a assessoria de Alberto Neto para um posicionamento sobre a decisão e aguarda retorno.

Leia mais: Vídeo: Capitão Alberto Neto promete ‘motociata gigantesca’ durante passagem de Bolsonaro por Manaus

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