O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 1/2023 da Secretaria Municipal de Saúde do município de Boca do Acre para contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE).
A decisão foi divulgada na edição de sexta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas.
Confira
Formulada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex), a representação com pedido de medida cautelar questiona a legalidade do formato de contratação, já que os regimes jurídicos de tais funções não se confundem, além de que, segundo a Secex, a contratação temporária só é permitida em casos excepcionais, como surtos epidêmicos, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006.
Em sua decisão monocrática, o conselheiro Mario de Mello ressaltou os indícios de que os requisitos para a contratação temporária não foram atendidos. Além disso, o conselheiro destacou o perigo de dano aos cofres públicos, uma vez que o processo seletivo se encontrava em fase avançada, incluindo a realização do Curso de Capacitação.
“Para que a contratação temporária seja considerada válida, é imprescindível que existam requisitos como tempo determinado, necessidade temporária de interesse público, interesse público excepcional, além de que a necessidade de contratação seja indispensável. Ao menos à primeira vista, não há nenhum indício da existência de tais exigências”, destacou o conselheiro relator em sua decisão.
Ainda, conforme a Secex, o descumprimento da Lei Federal 11.350/2006 poderá resultar em algumas implicações práticas posteriores, entre elas o não recebimento do valor integral de assistência financeira da União para pagamento do piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 (dois salários-mínimos).
A decisão ainda determinou a notificação do prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, para que apresente esclarecimentos em um prazo de dez dias. Além disso, os autos serão encaminhados à Diretoria de Controle Externo da Área de Pessoal (Dicape) para instrução processual e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC) para análise.
Entenda a situação
Tendo como relator Mario Manoel Coelho de Mello, a licitação visou apurar possíveis irregularidades acerca do Edital nº 001/2023 da Semsa no município.
O documento informou ainda que “o Edital nº 001/2023 prevê a utilização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE), baseando-se no art. 37, IX, CF/88. Ocorre que, na verdade, o texto constitucional aborda a admissão dessas funções no art. 198, §4° e §5°, regulamentado pela Lei Federal 11.350/2006. Destaca-se que os regimes jurídicos das relações supracitadas não se confundem, tratando-se de hipóteses de contratação distintas, sendo que para as funções de ACS e ACE somente se admite a contratação temporária em caso de surtos epidêmicos, conforme previsto no art. 16, da Lei Federal 11.350/2006, ou seja, em situações excepcionais.
Ademais, verifica-se a adoção de Processo Seletivo Simplificado em detrimento de Processo Seletivo Público, sendo esta última a forma de seleção admitida pela Lei nº 11.350/2006 (Art. 9º) para a contratação de ACS e ACE. Observando que o resultado final do PSS está previsto para o dia 16/10/2023, a unidade técnica entendeu pela necessidade de melhor apuração dos fatos relativos à situação do Edital do PSS nº 001/2023, de modo a averiguar as referidas divergências com os artigos 8º, 9º caput, 9º-C, §6º e 16 da Lei Federal 11.350/2006”.
Leia mais: TCE-AM irá apurar supostas irregularidades no edital da Semsa em Boca do Acre
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Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Giulia Renata Melo
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