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sábado, julho 27, 2024

TCE-AM determina suspensão imediata de Processo Seletivo da Semsa de Boca do Acre

Em sua decisão monocrática, o conselheiro Mario de Mello ressaltou os indícios de que os requisitos para a contratação temporária não foram atendidos

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O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 1/2023 da Secretaria Municipal de Saúde do município de Boca do Acre para contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate a Endemias (ACE).

A decisão foi divulgada na edição de sexta-feira (20) do Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Corte de Contas.

Confira

Formulada pela Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas (Secex), a representação com pedido de medida cautelar questiona a legalidade do formato de contratação, já que os regimes jurídicos de tais funções não se confundem, além de que, segundo a Secex, a contratação temporária só é permitida em casos excepcionais, como surtos epidêmicos, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350/2006.

Em sua decisão monocrática, o conselheiro Mario de Mello ressaltou os indícios de que os requisitos para a contratação temporária não foram atendidos. Além disso, o conselheiro destacou o perigo de dano aos cofres públicos, uma vez que o processo seletivo se encontrava em fase avançada, incluindo a realização do Curso de Capacitação.

“Para que a contratação temporária seja considerada válida, é imprescindível que existam requisitos como tempo determinado, necessidade temporária de interesse público, interesse público excepcional, além de que a necessidade de contratação seja indispensável. Ao menos à primeira vista, não há nenhum indício da existência de tais exigências”, destacou o conselheiro relator em sua decisão.

Ainda, conforme a Secex, o descumprimento da Lei Federal 11.350/2006 poderá resultar em algumas implicações práticas posteriores, entre elas o não recebimento do valor integral de assistência financeira da União para pagamento do piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 (dois salários-mínimos).

A decisão ainda determinou a notificação do prefeito de Boca do Acre, José Maria Silva da Cruz, para que apresente esclarecimentos em um prazo de dez dias. Além disso, os autos serão encaminhados à Diretoria de Controle Externo da Área de Pessoal (Dicape) para instrução processual e, posteriormente, ao Ministério Público de Contas (MPC) para análise.

Entenda a situação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na quarta-feira (4/10), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, uma representação com pedido de medida cautelar, interposto pela Secex, em desfavor do Sr. José Maria Silva da Cruz, prefeito de Boca do Acre.

Tendo como relator Mario Manoel Coelho de Mello, a licitação visou apurar possíveis irregularidades acerca do Edital nº 001/2023 da Semsa no município.

O documento informou ainda que “o Edital nº 001/2023 prevê a utilização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate a Endemias (ACE), baseando-se no art. 37, IX, CF/88. Ocorre que, na verdade, o texto constitucional aborda a admissão dessas funções no art. 198, §4° e §5°, regulamentado pela Lei Federal 11.350/2006. Destaca-se que os regimes jurídicos das relações supracitadas não se confundem, tratando-se de hipóteses de contratação distintas, sendo que para as funções de ACS e ACE somente se admite a contratação temporária em caso de surtos epidêmicos, conforme previsto no art. 16, da Lei Federal 11.350/2006, ou seja, em situações excepcionais.

Ademais, verifica-se a adoção de Processo Seletivo Simplificado em detrimento de Processo Seletivo Público, sendo esta última a forma de seleção admitida pela Lei nº 11.350/2006 (Art. 9º) para a contratação de ACS e ACE. Observando que o resultado final do PSS está previsto para o dia 16/10/2023, a unidade técnica entendeu pela necessidade de melhor apuração dos fatos relativos à situação do Edital do PSS nº 001/2023, de modo a averiguar as referidas divergências com os artigos 8º, 9º caput, 9º-C, §6º e 16 da Lei Federal 11.350/2006”.

Leia mais: TCE-AM irá apurar supostas irregularidades no edital da Semsa em Boca do Acre

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Por July Barbosa

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Giulia Renata Melo

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