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sexta-feira, julho 26, 2024

TRE julga prefeito de Manicoré por suposto uso de programa social em benefício eleitoral

Suposto uso eleitoral

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O prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário (PSD), será sentenciado nos próximos dias no processo que responde no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por sufrágio e conduta vedada a agentes públicos. Em novembro de 2016, o Ministério Público Eleitoral ajuizou a representação, que foi apensada ao processo, AIJE nº 278-74.2016.6.04.0016, de autoria do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT), em Manicoré/AM, que investiga também a prática de abuso dos poderes político e econômico, para que as ações pudessem ter tramitação e julgamento uniforme.

Lúcio Flávio chegou a ser condenado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a sentença foi anulada depois que seus advogados alegaram cerceamento de defesa e, por isso, o processo voltou ao TRE. No processo, o prefeito responde por suposto uso ilícito do programa social Renda Cidadã para fins políticos.

A Juíza da Comarca de Manicoré, Naia Moreira Yamamura, intimou, na quarta-feira (9), Lúcio Flávio do Rosário (PSD), os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito em 2016, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros e Jeferson Colares Campos, para apresentarem suas alegações finais referentes ao processo 0000291-73.2016.6.04.0016.

Segundo o documento que consta no processo, o Promotor Eleitoral à época compareceu ao CRAS de Manicoré e verificou que a administração pública estava entregando cheques a quem estava naquela localidade, sob a alegação de se tratar do programa Renda Cidadã. Se condenado, o prefeito pode ser declarado inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2016.

DEFESA NEGA

Diante da denúncia grave, nossa equipe de reportagem entrou em contato com o prefeito, que não se pronunciou e passou a palavra ao advogado. De acordo com Thales Augusto Colares de Santana, a denúncia não se sustenta. “Na audiência de instrução todas as testemunhas afirmaram que não houve pedido de votos, que não se fez campanha para nenhum candidato, que não foi encontrado nenhum material de propaganda eleitoral, apesar da busca pessoal realizada no dia do fato nos servidores responsáveis pelo referido programa social, bem como pela busca nas dependências físicas do local”, diz a nota, ressaltando que tudo foi realizado dentro da legalidade.

Por: Redação 

Revisão Textual: Vanessa Santos

Leia mais: Prefeito de Manicoré pretende gastar mais de R$ 2 milhões em construção de escolas de madeira

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