‘Amigo’ de Silas Câmara, André Mendonça pede vistas em processo em desfavor do deputado no STF

Pedido de vista ocorreu 22 dias antes da prescrição do processo, tanto no que equivale a pena de 5 anos e 3 meses de prisão quanto da perda de mandato e dos direitos políticos de Silas Câmara

Por

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar, nessa quinta-feira, 10/11, a ação penal (AP 864), que apura suposta prática de “rachadinha”, que configura peculato, pelo deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM). O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. O pedido de vista ocorreu 22 dias antes da prescrição do processo, tanto da pena de 5 anos e 3 meses de prisão quanto da perda de mandato e dos direitos políticos.

Até o momento há cinco votos para condenar e um voto para absolver. A ação foi apresentada ao Supremo pelo Ministério Público Federal (MPF).

O pedido de vista foi pedido pelo ministro André Mendonça, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e que no ano passado, nas vésperas de sua posse, esteve em Manaus e participou de culto na Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Amazonas (IEADAM), que é comandada pela família do deputado federal Silas Câmara. Na ocasião de sua pregação na igreja, André Mendonça chegou a dizer que para ele o parlamentar “foi um ombro amigo para que eu chegasse aonde cheguei”.

O caso corre no STF desde 2013, e segundo a denúncia, ele teria, com o auxílio de seu ex-secretário parlamentar, desviado, em proveito próprio, parte dos recursos públicos destinados à contratação de sua assessoria parlamentar, no período de janeiro de 2000 a dezembro de 2001.

Na semana passada, em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, fixou pena de cinco anos e três meses de reclusão e 123 dias-multa, a ser cumprida inicialmente no regime semiaberto.

Nesta quinta, Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

O ministro Nunes Marques teve um entendimento diferente. Para ele, é preciso absolver o parlamentar por insuficiência de provas seguras para uma condenação.

Defesa de Silas – Em defesa, o parlamentar alegou ausência de suporte probatório mínimo para instaurar a ação penal. Ele afirmou, ainda, que os valores depositados em sua conta bancária eram decorrentes de quitação de empréstimos realizados aos seus subordinados.

A subprocuradora geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu a condenação do político. De acordo com ela, a autoria e materialidade dos crimes estão devidamente comprovadas. Silas Câmara ainda não se manifestou a respeito do processo.

 

Da Redação com informações da CNN

Foto: Divulgação

Fique ligado em nossas redes

Você também pode gostar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -